| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 A / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de artérias urbanas que menciona e contém outras providências". |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 531/98 De 09 de setembro de 1998 “Dispõe sobre denominação de artérias urbanas que menciona e contém gutras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Est: Art. 1º - Ficam denominadas as artérias. respectivamente: Ao Sul com a BR 122 e com a Av. Presidente Raul Soares; Ao Norte com o Sr. Hermes Alves Benvindo; A Oeste com o Sr. Lindolfo de Freitas Barbosa e com a BR. 122; A Leste com o Sr. Hermes Alves Benvindo e com a SOCIMA; Ao Centro com a Praça Helvécio Teles de Menezes, Rua Carolino Manoel Rodrigues, Rua Amélia Angélica de Jesus, Rua Deraídes Silveira Nascimento, Rua Emídio Barbosa de Oliveira, Rua Edson Olímpio Fernandes, Rua Marcolino Alves de Souza, Rua Otávio Gonçalves Dias, Rua Moisés Custódio Jorge, Rua João Antunes Macedo, Rua Antônio de Oliveira Custódio Silva, Rua Eudácio Teixeira da Silva, Rua Armênio Fonseca Cardoso, Rua Joaquim Ferreira da Silva, Rua Francisco Olímpio Teles, Rua Teodoro Nunes Pereira, Rua Maria Angélica de Souza e Rua José Ferreira da Silva. q Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. / Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ( sua publicação. Monte Azul-MG.., 09 de setembro de 1998 Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal MAD 0 0395305335 5 0 05 DAMA A DADA A A 0000085550 05 05504