| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | Autoriza Doação de Imóvel Urbano ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (terceira) Região Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
cábedeppdiea Hm par a PREFEITURA MUNICIPAL DE MON a AZUL CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 385 de 02 de janeiro de 1.995 "Autoriza Doação de Imovel Urbano ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º (terceira) Região Estado de Minas Ge- rais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul-MG, decreta, e eu, Pre feito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Iº ;- Fica o Município de Monte Azul-MG., através do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 32 Região, do imovel urbano de »ropriedade do Município de Monte Azul-MG., onde funciona atualmente a Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG (Justiça do Trabalho), localiza- do à rua Coronel! Eduardo Teixeira Chaves, nº 240 Bairro São Geraldo, nessa * zidade de Monte Azul-MG., com área de 480,07m2 (quatrocentos e oitenta virgu la zero sete metros quadrados), tão somente, a ser desmembrada da área global de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), área esta Registrada no Cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Monte Azul-MG., sob o nº 9.90], no livro * 2-D, às fls. I70, em 07 de maio de 1.969 osciorida Escritura Particular datada | de 15 de janeiro de 1.915, havida por Vicente José Pereira e Da, Etelvina Ro- sa Teixeira, sendo que referida área ora doada possui os seguintes limites e zonfrontações: pela frente com a rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves; pela di "eita com o prédio da garagem Municipal; pelo fundo com centro esportivo do tunicípio de Monte Azul-MG., e pela esquerda com Escola Estadual Tancredo Ne- res conforme Croqui que fica fazendo parte integrante, e conforme certidão Imobiliária anexa. Art. 2º ;- A destinação da doação do prédio urbano su- sra discriminado é para funcionamento da Justiça do Trabalho - Junta de Conci liação e Julgamento em Monte Azul-MG., não podendo referido prédio ficar ocio so, sob pena de revogação da doação ora efetivada, em qualquer tempo. Art. 3º :- As despesas oriundas da Escritura Pública do tegistro correrão por conta da donatéria, no cartorio de Registro Imobiliario competente. Art. 4º :- Revogam-se as disposições em contrário, sendo que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 02 de Janeiro de 1.995. s da Oliveira -SECRET DE GOVERNO- ADM.: “NOVO TEMPO”