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← Monte Azul (MG)

norma nº 385/1995

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaAutoriza Doação de Imóvel Urbano ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (terceira) Região Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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cábedeppdiea Hm par a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MON a AZUL
CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 385
de 02 de janeiro de 1.995
"Autoriza Doação de Imovel Urbano ao Tribunal Regional
do Trabalho da 3º (terceira) Região Estado de Minas Ge-
rais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul-MG, decreta, e eu, Pre
feito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Iº ;- Fica o Município de Monte Azul-MG., através
do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação
em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 32 Região, do imovel urbano de
»ropriedade do Município de Monte Azul-MG., onde funciona atualmente a Junta
de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG (Justiça do Trabalho), localiza-
do à rua Coronel! Eduardo Teixeira Chaves, nº 240 Bairro São Geraldo, nessa *
zidade de Monte Azul-MG., com área de 480,07m2 (quatrocentos e oitenta virgu
la zero sete metros quadrados), tão somente, a ser desmembrada da área global
de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), área esta Registrada no Cartório de
Registro de Imoveis da Comarca de Monte Azul-MG., sob o nº 9.90], no livro *
2-D, às fls. I70, em 07 de maio de 1.969 osciorida Escritura Particular datada |
de 15 de janeiro de 1.915, havida por Vicente José Pereira e Da, Etelvina Ro-
sa Teixeira, sendo que referida área ora doada possui os seguintes limites e
zonfrontações: pela frente com a rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves; pela di
"eita com o prédio da garagem Municipal; pelo fundo com centro esportivo do
tunicípio de Monte Azul-MG., e pela esquerda com Escola Estadual Tancredo Ne-
res conforme Croqui que fica fazendo parte integrante, e conforme certidão
Imobiliária anexa.
Art. 2º ;- A destinação da doação do prédio urbano su-
sra discriminado é para funcionamento da Justiça do Trabalho - Junta de Conci
liação e Julgamento em Monte Azul-MG., não podendo referido prédio ficar ocio
so, sob pena de revogação da doação ora efetivada, em qualquer tempo.
Art. 3º :- As despesas oriundas da Escritura Pública do
tegistro correrão por conta da donatéria, no cartorio de Registro Imobiliario
competente.
Art. 4º :- Revogam-se as disposições em contrário, sendo
que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 02 de Janeiro de
1.995.
s da Oliveira
-SECRET DE GOVERNO-
ADM.: “NOVO TEMPO”

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