| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel que menciona e contém outras dispositivos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 35.900.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 389 de 22 de março de 1.995 . “o ARS . Ed "Autoriza doaçao de imovel que menciona e contém outros dispositivos” A Câmara Municipal de Monte Azul, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2: Sendo o Municipio de Monte Azul, de confor midade com o artigo 22 da lei nº 6.766/79, proprietário da Quadra H,. área institucional com 1.290 m2, no local denominado Bairro Alvorada área adquirida no loteamento de propriedade de Joventino Soares de O liveira, Registrado sob nº R 03M.I860 Liv. 3C fls. |27 de 03/12/87, da qual fica o Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma area” de 645m2(seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e doá-la à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS ALVORADA E NOVO ALVORADA, inscri- to no CGC nº 00.355. 159/0001-29, Parágrafo Único: A área a ser desmembrada e doada,a que se refere o caput deste artigo, possui os seguintes confinantes: Lado esquerdo, medindo 36m, com a rua Izaias Teixeira; o lado direi- to medindo 24m, com a Prefeitura Municipal de Monte Azul; os fundos, medidndo 23m com Nao Leon e Hildo de Freitas e a frente, medindo 20m com a Av. Projetada. Art. 2º:-Decorridos dois anos da presente doação, ! sem que o donatário cumpra os encargos de na referida área construir cômodos, centro comunitário, reverterá ao domínio do doador o imóvel mencionado, ora doado, independentemente de interpelação Judicial ou extrajudicial. . a. E... Art. 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta . £ . . lei entrara em vigor na data de sua publ icação. Dada na Prefeitura Municipa] de Monte Azul,MG, aos * 22 de março de 1.995: á igues de Oliveira O DE GOVERNO ADM.: “NOVO TEMPO”