| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do Trator Agrícola para o Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul - MG e dá outras providências. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI nº 1148/2023 De 25 de setembro de 2023. “Dispõe sobre a doação do Trator Agrícola para oNúcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul - MG e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que: lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a doar o seguinte veículo/maquina; TRATOR AGRÍCOLA, 75 CV, 4X4, MARCA YANMA, MODELO SÓLIS 75, CHASSI N. CYWDJ1246466 MS — TANH. 326.220-9, de propriedade do município de Monte > Azul — Minas Geraisao Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul “MG, inscrito no CNPJ sob o nº 22.337.853/0001-56. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, o Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul —- MG fluirá plenamente do uso do respectivo Trator Agricola e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre este veículo/máquina doada. Art. 3º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo da entidade descrita no artigo 1º desta lei. serei site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE, e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Dmonteazul.ma.gov.br MONTE AZUL g (o) 9.9 p (e) 9.9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. Art. 4º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade: Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 25 de Setembro de 2023. Paulo Dia Moreira Prefeito 000, Monte Azul = ME , para tados os efeitos legais Me OZ; SS ementas PREFEITO MUNICIPAL ; q site: www.monteazul.mg.gov.br E, -mail: gabinet -mg.gov.br / i .mg.gov. MONTE Azi e-mail: gabineteQQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGDmonteazul.mg gov.br