| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Estabelece novo perímetro para o Distrito de Gameleiras, Município de Monte Azul-MG. |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 398 de 24 de Abril de 1.995 "Estabelece novo perimetro para o Distrito de Game leiras, Município de Monte Azul-MG", A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas! Gerais, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º :- O perímetro do Distrito de GAMELEIRAS, Município de Monte Azul-MG, passa a possui as seguintes divisas interdistritais, de conformidade com o Memorial Descritivo a se- ! guir transcrito, acompanhado de croqui: a) - Com o Município de Matias Cardoso: Começa no Rio Verde Grande, na Foz do Rio Gorutuba, desce pelo Rio Verde : Grande até a foz do Rio Verde Pequeno; b) - Com o Estado da Bahia: Começa no Rio Verde ! Grande, na foz do Rio Verde Pequeno/Divisa interestadual, até a foz do Ribeirão Poço Triste no Rio Verde Pequeno; c) - Com o Município de Espinosa: Começa no Rio! Verde Pequeno, na foz do Ribeirão do Poço Triste; sobe por este Ri beirão, até sua cabeceira; daí por espigão alcança a Serra Central, no lugar denominado Morro do Chapéu; d) - Com o Município de Mamonas: Começa na Serra! Central, no lugar denominado Morro do Chapéu, segue pelo divisor! de águas dos Rios Gorubuta e Rio verde Pequeno, até o ponto fron- teiro ao Córrego Boqueirão do Encantado, e) - Com Município de Monte Azul: Começa na Serra! Central, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Boqueirão do '! Encantado, descendo a encosta, atinge essa cabeceira e desce pelo! Córrego Boqueirão do Encantado, até sua foz no Rio Pacuí: £) - Com Município de Jaíba: Começa no Rio Gorutu- ba, na foz do Rio Pacuí; desce pelo Rio Gorutuba, até a sua foz no Rio Verde Grande, Art. 2º :- O Memorial Descritivo acima transcrito! fica fazendo parte integrante desta Lei e deverá ser anexado ao re gistro desta no livro próprio, Art. 3º :- Esta Lei entrará em vigor na data de '! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADM.: “NOVO TEMPO” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e execu- ção desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei ramente como nela se declara e contém, Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 24 de Abril de 1,995, - PREFEITO MUNICIPAL- GL NA “8 7/22 mei eusdeta Agd PRjues de Oliveira -SECKETÁRIO “DE GOVERNO- ADM.: “NOVO TEMPO”