br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 398/1995

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaEstabelece novo perímetro para o Distrito de Gameleiras, Município de Monte Azul-MG.
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 398
de 24 de Abril de 1.995
"Estabelece novo perimetro para o Distrito de Game
leiras, Município de Monte Azul-MG",
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas!
Gerais, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º :- O perímetro do Distrito de GAMELEIRAS,
Município de Monte Azul-MG, passa a possui as seguintes divisas
interdistritais, de conformidade com o Memorial Descritivo a se- !
guir transcrito, acompanhado de croqui:
a) - Com o Município de Matias Cardoso: Começa no
Rio Verde Grande, na Foz do Rio Gorutuba, desce pelo Rio Verde :
Grande até a foz do Rio Verde Pequeno;
b) - Com o Estado da Bahia: Começa no Rio Verde !
Grande, na foz do Rio Verde Pequeno/Divisa interestadual, até a
foz do Ribeirão Poço Triste no Rio Verde Pequeno;
c) - Com o Município de Espinosa: Começa no Rio!
Verde Pequeno, na foz do Ribeirão do Poço Triste; sobe por este Ri
beirão, até sua cabeceira; daí por espigão alcança a Serra Central,
no lugar denominado Morro do Chapéu;
d) - Com o Município de Mamonas: Começa na Serra!
Central, no lugar denominado Morro do Chapéu, segue pelo divisor!
de águas dos Rios Gorubuta e Rio verde Pequeno, até o ponto fron-
teiro ao Córrego Boqueirão do Encantado,
e) - Com Município de Monte Azul: Começa na Serra!
Central, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Boqueirão do '!
Encantado, descendo a encosta, atinge essa cabeceira e desce pelo!
Córrego Boqueirão do Encantado, até sua foz no Rio Pacuí:
£) - Com Município de Jaíba: Começa no Rio Gorutu-
ba, na foz do Rio Pacuí; desce pelo Rio Gorutuba, até a sua foz no
Rio Verde Grande,
Art. 2º :- O Memorial Descritivo acima transcrito!
fica fazendo parte integrante desta Lei e deverá ser anexado ao re
gistro desta no livro próprio,
Art. 3º :- Esta Lei entrará em vigor na data de '!
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADM.: “NOVO TEMPO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 35.900-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e execu-
ção desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei
ramente como nela se declara e contém,
Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 24 de Abril
de 1,995,
- PREFEITO MUNICIPAL-
GL NA “8
7/22 mei
eusdeta Agd PRjues de Oliveira
-SECKETÁRIO “DE GOVERNO-
ADM.: “NOVO TEMPO”

open original →