| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de via pública urbana que menciona e da outras providências" |
| native_id | 706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39500-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 346 de 30 de março de 1.994 . “- . “- . Ed s “"Dispoe sobre denominação de via pública urbana a . ELTRC iii que menciona e da outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Mi- nas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. I9:- Fica denominada de Félix Gonçalves Dias, a primeira via paralela pelo sul com a rua Jeremias de Frei- tas, pelo Norte com a rua João de Deus, partindo da rua Porto Ale- gre em sentido leste, ate confluir com a Avenida Brasil, nesta ci- dade. Art. 28:- À via acima denominada fica localizada no Bairro Oliveira, nesta cidade. Art. 39;- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . . x Art. 4º:- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 30 de março E qu já 4 , PREFEITO MUNICIPAL RTO DE GOVERNO de 1.994.