| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel que menciona e contem outros dispositivos" |
| native_id | 708 |
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£ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39500-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 349 de 30 de março de 1.994 E - sv ; + "Autoriza doaçao de imovel que menciona e contem outros dispositivos” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte lei: Art. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAROBAL, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situ- ado no Bairro Sarobal, nesta cidade. Art. 29:- O terreno de que trata o artigo anterior possui area de 1.228 m2 (um mil duzentos e vinte e oito metros quadra dos) com a seguinte confrontação: Pela frente com a rua projetada, pe to tado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana, pelo lado direito * com imovel! de Luiz Afonso Miranda e pelos fundos, com terrenos de prã priedades de Guilhermino Nunes Pereira, Arturr Rodrigues de Oliveira, Aparecido Barbosa de Castro, Petronílio Teixeira de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael! Eusébio dos Santos. Art. 3º:- No imovel objeto da doação autorizada se rão edificados um centro comunitário, e uma creche. Paragrafo Único: Decorrido o prazo de dois anos e não tendo sido satisfeita a final idade prevista no CAPUT do artigo,ou tendo havido desvio dos objetivos propostos o imovel doado revertera, automaticamente, ao patrimônio do Municipio. Art. 4º:- Revogadas as disposições em contrário, * , º . . “- esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa) de Mónté Azul, 30 de março ap 1.994. ; Jpaquim Go é y :,