| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Monte Azul-MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências. |
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code PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais AZ Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Ss MINAS GERAIS LEI Nº 1.146/2023 de 21 de setembro de 2023 Dispõe sobre Autorizaçãoao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Monte Azul-MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse das parcelas de complementação da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, enquanto estiver ocorrendo repasse de numerário para a complementação do piso salarial por parte do Governo Federal para o Município de Monte Azul. 8 1.ºCaso a União não disponibilize o repasse do recursos referidos no caput, o repasse das parcelas de complementação autorizadas no artigo 1.º será imediatamente suspenso, preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimentos dos cargos de Enfermeiro eTécnico de Enfermagem, observadas as prescrições legais contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Monte Azul e legislação / 4 correlata. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG —- CEP. 39.500-000 Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ER CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS neo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de AZUL 82º. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas, porém, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.º 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. $3º. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso somente será integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento de forma proporcional nos casos de carga horária inferior a retro mencionada. 84º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul — MG, 21 de setembro de 2023 pa) Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.659,945/0091-14 Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cap O0-800, Monte Azul - MC 19/06/2002, para todos os efeitos legais, Monte Azul - MG g2/ ). PREFEITO MIINICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000