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norma nº 1146/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Monte Azul-MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências.
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code PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
AZ Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Ss MINAS GERAIS
LEI Nº 1.146/2023
de 21 de setembro de 2023
Dispõe sobre Autorizaçãoao Poder Executivo a realizar o
repasse da parcela de complementação, disponibilizada
pela União, da remuneração dos Enfermeiros e Técnicos de
Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do
Município de Monte Azul-MG, conforme dispõe a Lei Federal
14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras
providências.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse das
parcelas de complementação da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, destinadas a
equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em
atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022,
enquanto estiver ocorrendo repasse de numerário para a complementação do piso
salarial por parte do Governo Federal para o Município de Monte Azul.
8 1.ºCaso a União não disponibilize o repasse do recursos referidos no caput, o
repasse das parcelas de complementação autorizadas no artigo 1.º será
imediatamente suspenso, preservando-se a obrigação de pagamento dos valores
básicos de vencimentos dos cargos de Enfermeiro eTécnico de Enfermagem,
observadas as prescrições legais contidas no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Monte Azul e legislação
/
4
correlata.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG —- CEP. 39.500-000
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ER CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
neo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
AZUL
82º. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que
se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais,
condicionadas, porém, ao recebimento dos recursos do Governo Federal,
estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente
Portaria GM/MS n.º 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações.
$3º. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso
somente será integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44
(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento
de forma proporcional nos casos de carga horária inferior a retro mencionada.
84º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário ao
cumprimento desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Monte Azul — MG, 21 de setembro de 2023
pa)
Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.659,945/0091-14
Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cap O0-800, Monte Azul - MC
19/06/2002, para todos os efeitos legais,
Monte Azul - MG g2/ ).
PREFEITO MIINICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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