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norma nº 1144/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera a nomenclatura e extingue cargos dos Quadros de Anexos das Leis Municipais nº 570/2001, 602/2002 e 912/2018 do Município de Monte Azul/MG e dá outras providências.
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pda PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZR Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEI Nº 1.144/2023
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a nomenclatura e extingue cargos dos Quadros de
Anexos das Leis Municipais nº 570/2001, 602/2002 e 912/2018
do Município de Monte Azul/MG e dá outras providências.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam alterados os quadros de anexos das Leis Municipais nº 570/2001,
602/2002 e 912/2018 da seguinte forma:
| — restam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Posto de Saúde e Auxiliar de Saúde, que passam a se denominar de
“Técnico de Enfermagem”.
Il — resta alterada a nomenclatura do cargo de “Ajudante de Operador de Máquinas”,
que passa a se denominar “Operador de Máquinas”.
Parágrafo-único: Ficam extintos os cargos de “Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Posto de Saúde, Auxiliar de Saúde e de Ajudante de Operador de Máquinas”.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, considerando os critérios de qualificação
técnica determinados na legislação, promoverá — através de ato normativo de sua
autoria e nos termos da Lei Municipal nº 343/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais) — o adeguado reaproveitamento e/ou adaptação nos quadros da
administração pública, dos servidores sujeitos as alterações promovidas por esta
Lei. .
Art. 3º - Respeitadas as determinações da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 c/c Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, é assegurado
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL e MINAS GERAIS
aos servidores sujeitos às disposições desta Lei a irredutibilidade dos vencimentos,
bem como a percepção de toda e qualquer vantagem remuneratória e/ou incentivo
financeiro que vier a ser viabilizado com amparo em recursos oriundos dos
orçamentos da União e/ou do Estado através de repasses, transferências,
assistência financeira, cofinanciamento ou outras fontes análogas de custeio.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, a promover a
abertura de crédito especial voltado ao cumprimento desta Lei, sempre que os
recursos extraordinários mencionados no art. 3º forem destinados ao Município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 12 de setembro de 2023.
f
| &
a
Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ; 18.650.945/0001-14
Pça, Corona! Jonathas, 220 - Centro » Cap: 35.500-808. Monte Azul» ME
vstical d a i
108/93 nos termos da Lei Municipat nº, 55
10/06/2602, para todos os efeitos legais,
Monte Azul - MG 2 / as; 2a,
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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