| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Altera a nomenclatura e extingue cargos dos Quadros de Anexos das Leis Municipais nº 570/2001, 602/2002 e 912/2018 do Município de Monte Azul/MG e dá outras providências. |
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pda PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZR Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEI Nº 1.144/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a nomenclatura e extingue cargos dos Quadros de Anexos das Leis Municipais nº 570/2001, 602/2002 e 912/2018 do Município de Monte Azul/MG e dá outras providências. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Ficam alterados os quadros de anexos das Leis Municipais nº 570/2001, 602/2002 e 912/2018 da seguinte forma: | — restam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Posto de Saúde e Auxiliar de Saúde, que passam a se denominar de “Técnico de Enfermagem”. Il — resta alterada a nomenclatura do cargo de “Ajudante de Operador de Máquinas”, que passa a se denominar “Operador de Máquinas”. Parágrafo-único: Ficam extintos os cargos de “Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Posto de Saúde, Auxiliar de Saúde e de Ajudante de Operador de Máquinas”. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, considerando os critérios de qualificação técnica determinados na legislação, promoverá — através de ato normativo de sua autoria e nos termos da Lei Municipal nº 343/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) — o adeguado reaproveitamento e/ou adaptação nos quadros da administração pública, dos servidores sujeitos as alterações promovidas por esta Lei. . Art. 3º - Respeitadas as determinações da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 c/c Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, é assegurado Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL e MINAS GERAIS aos servidores sujeitos às disposições desta Lei a irredutibilidade dos vencimentos, bem como a percepção de toda e qualquer vantagem remuneratória e/ou incentivo financeiro que vier a ser viabilizado com amparo em recursos oriundos dos orçamentos da União e/ou do Estado através de repasses, transferências, assistência financeira, cofinanciamento ou outras fontes análogas de custeio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, a promover a abertura de crédito especial voltado ao cumprimento desta Lei, sempre que os recursos extraordinários mencionados no art. 3º forem destinados ao Município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 12 de setembro de 2023. f | & a Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ; 18.650.945/0001-14 Pça, Corona! Jonathas, 220 - Centro » Cap: 35.500-808. Monte Azul» ME vstical d a i 108/93 nos termos da Lei Municipat nº, 55 10/06/2602, para todos os efeitos legais, Monte Azul - MG 2 / as; 2a, PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000