| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel que sanciona e contem outros dispositivos" |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
LEI Nº 290 Ê o. k ” Autoriza doação de imovel que manciona e contem outros dispositivos” O Senhor Prefeito Municipal: Faço saber que a Cêmama Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. IS:-Fica O Executivo Municipal autorizado a doap ao Grupo Espírita rzélia de Morais”, de Monte Azul, o imóvel! urbano situado no Bairro Sarobal, com arsa de 1.050n2 (mil e cinquenta me- tros quadrados) iniciando-se na rua Projetada, com 40:00 m (quarenta metros) virando a direita, com Jose de Obiveira e outros, segue vi-" rando a direita, com Cícero Cerqueira e outros, na distância de 44100 (quarenta e quatro) metros e ai vira a direita, com terreno doado à Casa da Amizade, na distância de 23:00 )vinte e tres) metros, final- mente, chegando ende se iniciou essa discrição, sendo que essa área dest inar-se-&, sede da Grupo Espirita rzélio de Mora is”, desta cida- de de Monte Azul. Art,2º:- decorrido 2 (dois) anos da presente doação, * sem due o donatérios cumpra os encargos mencionados, o Imovel doado retornará ao domínio do doador, independente de interpetação judici al ou extra dudicinl. « * Arte 22:= Revogadas as disposições em contrário, esta E a » lei entra em vigor na data de sua“publ icação. Prefeitura de Monte Azul, 24 de agosto de 1.992 as Moreira É ATO MUNICIPAL