| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | Que dispõe sobre o Conselho Municipal Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e do Adolescente. |
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1 ! Folha nº 01 á PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS Covestr sena ss Tutelar e a Política limicipel de Oriança e ão inte? aprovou e eu sanciono R segu DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ão adolescente, no âmbito mmnicinal, fer-so-á atravé des Pr. . . . ma I - Politicas sociais básicas da educação, saúde, profissionalicação, e ouiras ent » nicirie e Sculiurais, eeportivas o de lazer vol Rio Folha nº 02 ex m onselho Man Rm DOS DIREITOS ado o ATDALT DS ameno dd a crzs BRAS ESTADO DE MINAS GERAIS E E Federal selho Fit ci E os cu term o: ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA de a u Son [E desaparecidos NARGIN s Sd O CEP 39.500 se DS Ay g Eq sorcios HR Ror=A 3 jam) em À N <I ul - - Õ = Lu) Q ps «<I [ate [ab] EA À = <I o E) [ue Ls Lu Lj na ab a nolítics de W à e) Servic à Ee) fund cn ' istrará v In. 10 Adm “e 4a E [es E [o] Ta Ria Folha 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5 É . . . ão municiric para assistência social e vo rovenientes des Cons [0] E ts o q Ea] a e+ (a ! Criança e do Adolescente: ausílias sonbrihuindos $ rLlZos, contribuições correntes lhe forem destinsãos: inclusive resultantes à e anlica Dani > E “ás o [4] far o o 8 Pa et E) Lã ta e Ed : y : F parágrafo primeiro, se fará, obrigatorinmente através E E . fis - £ a , de agência bancaria e assinaturas de C2 membros titulsres, escolhidos A o Municival dos Direitos da Criança! mposto de 15 (quinze) membros, sendo: I -— (vm) representante as gu [o] ca + a Ed [es] oa IE - fwm) resresentante ds Secretaria representante da Cass da Amivafo: Iv - (um) representante da Secretaria de Finanças e Pla VII - Folha mº 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - E (om) roenrecentante do Rotaract: 4 TX - 2 Om) representante &o Botory Clube Ge Mon- a 3 igmação dos membros do Gonselho jo direito às entidade retirar seu representante a que dinute comunicação ao Conselho, devendo, no entanto, funicsmentar e? ele em sua maleria do membros. membro do + Ç 8 Oo “o ui (6) fu o e S 3 ta O E [6] Da qão e posse do primeiro o tedecida a ordem das india dos direitos da oriança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ) E = ="= . Folha nº 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE-MONTE AZUL ; ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS formulação das políticas sociais básicas adolescente; sobre a conveniência serviços a qus se retorer 3 jo ertigo 13º desta lei, bem como sobre a eriaça do de atendimento; seu regimento interno; tar as indicações poxo o preenchimento Ge car- gos &e conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato: EE as ser3, gerido pelo cor tidades covernamentas omontas namentais: VIII - Propor modificações nas estruturas das secretarias * e órgãos de administração ligados à promoção, proteção e defesa dos di X - ovinar sobre a destinação de recursos e espaços pú-! tlicos vara programações culturais, esportivos e do lazery vol re a infância e « juventude; XI - proceder & inscrição de progremss de proteção e aó-t cio-edgucativos de entidades governamentais e não-governamentais na for ma dos artigos 90 e 91 &a Lei nº 8.069/0%0; Et) : . É SE F E ma XII - fixar critérios de utilização, através às nlanos de te i aplicação das dosções, subsídios e demais rece fds : aplicando necesga- tt a ) riemente percentual nara o incentivo ao m “colhimentc. sob forms de guar fa, da criança ou adolescente, órfão ou abandonsão de afsfeil coloca-t XIII - fizer a rerumeração dos membros do Conselho Tuteler, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º desta lei. folha nº 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 13 - O Conselho Runicival fixará o vrozo nara ha- nado de + abelecidos no Serido anteri- Art. Iê - O vedido de taria do Consolhe, abrindo-se vista reio prazo de 5 (cinco) dias com conoemi tente qublica-! Pa ícia na imprens ocal uma única vez informando o nome dos G tos registrados e fixando o prazo de 05 (cinco) dias da publica cão para o recebimento de impumação ver qualquer membro da cominida- pa ww i ) É ferecide impum onde os aut nhsãos ao Ministério DábIi c o mesmo, vele nrazo de 3 Ed Gins, devendo o Conselho decidir em i- ss, £L e . : : Paragrafo único:- Ofexrecida PR os qutos serão .. istério Público pore mani ifestação, no nrazo do cim o Juiz em imuel prazo. Art. 15 - Des decisões rels 4 4 eumso ao próprio conselho, ne prazo de ( - 4 PE ad Ed Faricrafo Único:- As decisões do Conselno devpenderão do quérum mínimo de 820% ft oitenta por cento) do sena membros »em caso do em L + 4 pate, cabera 2o presidente o voto decisivo, e em nusenoi plente. Conselho mandará MET sm FRALIZAÇ fc TO ELEITO Da ZAÇ o Pê RAM psl, mediante ot Ned do saiem det a é mes 43 red É E y º ES DOS qr ho) send Sed aa à poder Boa y EV = 5] + ão forem ivo. ne gar prev. cio tt a o Eq tos efin 7 3 ova, sf3 er d E TO 14 de ho: do o. e o exere conselho Mumicin Folha nº 08 nte mu da com excegsao r nato Ra LE AÇÃO s roipida a amto - ESTADO DE MINAS GERAIS BROS Conclm vis, A t ” 2 tr ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA dcãe E e ivi a ad drt: 20 = É GEP 39:500 e acultat sl Em) N «L Lu - És O = ul [em] md «< [em [ab] a eco = « [à a =) ps Lu Le. Lu [sa a. -s, a E) T E lemara o re ieiral proce [a tt bres pe t pá ão, s om tag vo primei ros mais votados dem do er pela or RI SNÃS 1Sr sendo o pr + eenc: , emois ASMNCIS to no art, Sm O qr) a Bia) o) [3] os e! o distos £ numero o que me tos, br ri E, idatos e o derados el omes dos cand x rão cons Polha nº 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS vo que houver obtido maior nímeno de votos? merido a mulher, ascendentes, descendem ed sa ” [és o ê » Ee] o H o = ) 3 E E 7 4 urante o cunhadio, tio e Pará erafo único:- Fate ende-se o impedimento do Conso- E lheiro, nº forma deste artigo, em relecão à autoridade y representante do Ministário sia com atuação na SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÊ à TUMAR, Ari. 26 - Compete ao Conseihc tutelar exercer as e- & Lei Federal £2.069/00., Conselho e o ser suplente & primeira sessão, cabendo a pro dimento do presiãen ta falta ou 3 E mLente, e sucessivamente, o conso-t âxt. 28 - O Conselheiro stonderá in “eragrafo único!- As decisões serão tomados vor meio ria de votos, cabendo so presidente o voto de desempate. 49%. 29: - O Conselho se reunirá e gefinirá o horário? mais adequado para suas reuniões. Parásrafo único:- Nos fins de semano é forindos sera (HRS Rg realizado plantão em horário e ser determinando pelo Conselho. E É. àrt. 30 - O Conselho mantor4 secretario geral,.. destinada qo nemento,u- E na dE ROS a AT A O Folha nº 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS £ . ou resronsávoeis Ii -pelo lugar onde ao encontra sm o q |á, E) 4 id) w o a Bm ps o) pa o ta — Nos casos de ato infracional pras ão vor crianca PEÇãAs ou omissão 4 Sa A à execução da Será ser Gologado so Conselho Iutelar da rea onde sediar-se n liaridades locais. Parásrafo 1º:- 4 remmeração aventualmente fixeda não ç Lá VAIS] Gl 120 gera relação de emprego com & e, não vodendo em neniuma! Citi L a » . quer titulo ow pretesto, exceder à pertinente ae e Tencionalismo municipal de nível superior. agrafo 2º:- Sendo eleito funcionário ã e = 4. N rdsra o mandato o conselheiro que se ausen vas ousa cinco alterna- à aão por senteça ixrrecorrívol, nor do mandato sera decretada pe lo Conselho Mumicival. sendo que m Gestsão deverá atender o que dispõe e vrovocação do Ministério Pé-t = membro da commn Folha nº 11 CR) PREFEITURA: MUNICIPAL DE MONTE AZUL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS nanfntrmrao Tr CADILULIA dy no 1 y . s . se-a. & primeire, E “ End to à convocação lho tuteler LES + iniciais e sua Era