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norma nº 292/1992

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaQue dispõe sobre o Conselho Municipal Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e do Adolescente.
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Folha nº 01 á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Covestr sena ss
Tutelar e a Política limicipel de Oriança e ão
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aprovou e eu sanciono R segu
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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I - Politicas sociais básicas da educação, saúde,
profissionalicação, e ouiras
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Folha nº 02
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DOS DIREITOS
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Folha 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Criança e do Adolescente:
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parágrafo primeiro, se fará, obrigatorinmente através
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de agência bancaria e assinaturas de C2 membros titulsres, escolhidos
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o Municival dos Direitos da Criança!
mposto de 15 (quinze) membros, sendo:
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representante da Cass da Amivafo:
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VII -
Folha mº 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - E (om) roenrecentante do Rotaract:
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TX - 2 Om) representante &o Botory Clube Ge Mon-
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igmação dos membros do Gonselho
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direito às entidade retirar seu representante a que
dinute comunicação ao Conselho, devendo, no entanto, funicsmentar e?
ele em sua maleria do membros.
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dos direitos da
oriança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as
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. Folha nº 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE-MONTE AZUL ;
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
formulação das políticas sociais básicas
adolescente;
sobre a conveniência
serviços a qus se retorer
3
jo ertigo 13º desta lei, bem como sobre a eriaça
do de atendimento;
seu regimento interno;
tar as indicações poxo o preenchimento Ge car-
gos &e conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato:
EE as
ser3, gerido pelo cor
tidades covernamentas
omontas
namentais:
VIII - Propor modificações nas estruturas das secretarias *
e órgãos de administração ligados à promoção, proteção e defesa dos di
X - ovinar sobre a destinação de recursos e espaços pú-!
tlicos vara programações culturais, esportivos e do lazery vol
re a infância e « juventude;
XI - proceder & inscrição de progremss de proteção e aó-t
cio-edgucativos de entidades governamentais e não-governamentais na for
ma dos artigos 90 e 91 &a Lei nº 8.069/0%0;
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XII - fixar critérios de utilização, através às nlanos de
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aplicação das dosções, subsídios e demais rece
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: aplicando necesga-
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riemente percentual nara o incentivo ao
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“colhimentc. sob forms de guar
fa, da criança ou adolescente, órfão ou abandonsão de afsfeil coloca-t
XIII - fizer a rerumeração dos membros do Conselho Tuteler,
observados os critérios estabelecidos no artigo 3º desta lei.
folha nº 07
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 13 - O Conselho Runicival fixará o vrozo nara ha-
nado de +
abelecidos no Serido anteri-
Art. Iê - O vedido de
taria do Consolhe, abrindo-se vista
reio prazo de 5 (cinco) dias com conoemi tente qublica-!
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ícia na imprens
ocal uma única vez informando o nome dos
G
tos registrados e fixando o prazo de 05 (cinco) dias da publica
cão para o recebimento de impumação ver qualquer membro da cominida-
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ferecide impum onde os aut
nhsãos ao Ministério DábIi
c
o mesmo, vele nrazo de 3 Ed Gins, devendo o Conselho decidir em i-
ss,
£L e . : :
Paragrafo único:- Ofexrecida PR os qutos serão ..
istério Público pore mani ifestação, no nrazo do cim
o Juiz em imuel prazo.
Art. 15 - Des decisões rels
4 4
eumso ao próprio conselho, ne prazo de (
- 4 PE ad Ed
Faricrafo Único:- As decisões do Conselno devpenderão do
quérum mínimo de 820% ft oitenta por cento) do sena membros »em caso do em
L + 4
pate, cabera 2o presidente o voto decisivo, e em nusenoi
plente.
Conselho mandará
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Polha nº 09
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vo que houver obtido maior nímeno de votos?
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Pará erafo único:- Fate ende-se o impedimento do Conso-
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lheiro, nº forma deste artigo, em relecão à autoridade
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representante do Ministário sia com atuação na
SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÊ
à TUMAR,
Ari. 26 - Compete ao Conseihc tutelar exercer as e-
& Lei Federal £2.069/00.,
Conselho e o ser suplente &
primeira sessão, cabendo a pro
dimento do presiãen
ta falta ou 3
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mLente, e sucessivamente, o conso-t
âxt. 28 - O Conselheiro stonderá in
“eragrafo único!- As decisões serão tomados vor meio
ria de votos, cabendo so presidente o voto de desempate.
49%. 29: - O Conselho se reunirá e gefinirá o horário?
mais adequado para suas reuniões.
Parásrafo único:- Nos fins de semano é forindos sera
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realizado plantão em horário e ser determinando pelo Conselho.
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àrt. 30 - O Conselho mantor4 secretario geral,..
destinada qo nemento,u-
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Folha nº 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
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— Nos casos de ato infracional pras
ão vor crianca
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ou omissão
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à execução da
Será ser Gologado so Conselho Iutelar da rea
onde sediar-se n
liaridades locais.
Parásrafo 1º:- 4 remmeração aventualmente fixeda não
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gera relação de emprego com &
e, não vodendo em neniuma!
Citi
L a » .
quer titulo ow pretesto, exceder à pertinente ae
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Tencionalismo municipal de nível superior.
agrafo 2º:- Sendo eleito funcionário
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e = 4. N
rdsra o mandato o conselheiro que se ausen
vas ousa cinco alterna-
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aão por senteça ixrrecorrívol, nor
do mandato sera decretada pe
lo Conselho Mumicival. sendo que
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Gestsão deverá atender o que dispõe
e vrovocação do Ministério Pé-t
= membro da commn
Folha nº 11
CR) PREFEITURA: MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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