| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | Cria Secretaria que menciona e dá outras providências. |
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nato dia PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 301/93 “Cria Secretaria que menciona e cá outras providências" A Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu Prefeito Mu nicipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º: Fica criado na organização administrativa Munici pal a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e os correspondentes cargos públicos de dureção e chefia, Art, 2º:- Passa a ser Órgão da Prefeitura Municipal a Ses* cretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, com as seguintes divisões: “ 1 — Divisão de Agriculture - DA/SAPMA — 2 Divisão de Pecuária - DP/SAPMA 3 - Divisão de Meio Ambiente - DMA/SAPMA Parágrafo (nico : - A estrutura de funcionamento da Secre- taria constará do regulamento desta lei e poderá ser alterada pelo Prefeito, Art, 3º:- A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Am biente É órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades do * Municipio relacionado com a agricultira, Pecuária e Meio Ambiente, competindo- lhe, especialmente: I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas de agriculs tura, Pecuária e Meio Ambiente; IL. Fomentar o desenvolvimento da agrocuária, obedecendo * os principios básicos da conservação do meio ambiente; III-Estabelecer programas e metas no setor agropectário e meio ambiente, de acordo com a realidade e condições do Minicípio, obedecendo os princípios, técnicos qe estudos relacionados pelos órgãos estadual e federal; Iv- Elaborar um programa munitipal de desenvolvimento agro- pecuário e meio ambiente, juntamente com os órgãos e entidades afins, tais como EMATER, IEF, IMA etcs; V- Representar o Municipio junto aos ôrgãgos estadual e fe- deral do setor, para desenvolvimento da agricultura e meio ambiente; VI- Promover, difundir e projetar, respectivamente, a agri- cultura, Pecuária e Meio Ambiente, bem como estimular o seu desenvolvimento; VIL-Traçar diretrizes altemativas ju nto aos órgãos afins estadual e federal para o desenvolvimento do setor; VIIL-Desenvolver trbalho para arborização urbana, rodoviária e escolares; IX — Desenvolver trsbalho para conservação das florestas e à demais formas de vegetação, nos termos da L,0,M, e do código Florestal e especi- almente, daquelas situadas nas nascentes, margens de rios, lagoas, reservatórios de água e similares, no topo dos morros, montanhas, serras e encostas; X — Participar junto à Secretaria de saúde nas ações, visam, do o controls de zoonozes; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS fis, 02 "continuação Lei nº 301/99" XI — Participar junto a Secretaria de Educação em ações que pro movem educação ambiental, visando a preservação do meio ambiente; Art, 4º:- Para atender a estrutura prevista nesta lei ficam cri adas as seguintes classes de cargos, de provento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo; I- Direção Superior: -Secretério de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (um cargo) II. Grupo de Chefia: Chefe de divisão com 3(treis) cargos Parágrafo Primeiro: O Prefeito disporá, através de Decreto, so- bre a especificação das classes criadas neste artigo, bem como, sobre o regime * recrutamento, Parágrafo Segundo : Os vencimentos dos cargos criados nesta lei são fixados, no mesmo valor atribuido aos cargos criados pelaLei 272, com denomi nação idênticas ou assemelhadas ; Art,5º:- Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover remanejamento de até trinta por cento do orçamento vigente, com abertura dos necessários créditos adicionais, com supres, são tútal ou parcial de dotações, Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário, Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 25 de março de 1,993