| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóvel que menciona e contém outros dispositivos. |
| native_id | 787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39500 - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEI Nº 241 - de 29 de novembro de 15989 Autoriza desapropriação de imóvel que menciona e! contem outros dispositivos. O Prefeito do lkmicípio de Monte Azul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte! lei: Art, 1º:- Para fins de construção da Barragem de Gameleira, fica o Poder Executivo Mmicipal autorizado a promover * desapropriação de pleno domínio, mediante acorão ou judicialmente,! de imóvel rural com a área de 35,85,00 ha (trinta e cinco hectares"! e oitenta e cinco ares), situado no distrito de Gemeleira, perten - cente à empresa RADIAL EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, tendo os li- mites seguintes: ao norte, sul e leste com a Serra Central e a oes- te com a empresa supra e terrenos de José Iucas de Oliveira. Parágrafo único:- à érea de terreno descrita no ! artigo destina-se à bacia de inundação e área de segurança da refe- rida barragem, Art. 2º:- Para consecução da desapropriação de q. cuida a presente lei, fica o Chefe do Executivo autorixado a tomar" todas as providências de natureza administrativa ou judicial, conso ente as disposições contidas na legislação própria e na subsidiária, Art. 3º:- As desmesas oriundas da execução deste ! lei correrão à conta de rubricas orçamentárias própries ou de erédi- tos adicionais, abertos na forma do disposto na lei 4. 320/64. Prefeitura de Monte Azul, 4) de novembro de 1989. Paulo Vãas Moreira Carl ilaça Prefeito lunicipal Secretário Mmicipal.