| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóveis que menciona e contém outros dispositivos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39500 - ESTADO DE MINAS GERAIS - LBI Nº 242 - de 29 de novembro de 1989. Autoriza desapropriação de imóveis que menciona? Prom: e contém outros dispositivos. O Prefeito do Mmicípio de Monte Amul: Faço saber que a Câmara Minicipal anrovou e eu sanciono a seguinte ? lei: Art. 1º:- Para fins de construção da Barragem de Angical, fice o Poder Executivo Municipal autorizado a promover desa propriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, de i- móveis rurais com a área totel de 19,42,00 ha (dezoito hectares e | quarenta e dois ares), situados neste mmnicípio, distrito de Pernam- tuco, de propriedade de Clemente Rodrigues dos Saútos / Tiotonis Alvi no e Adelino Rodrigues dos Santos, Manoel e José Pereira Pardinho, * Santos Alves Martins, Joaquim Lima, Quintino Rodrigues Filho, José ! Miguel de Oliveira, Clóvis Ferreira da Silva e outros. Parágrafo único:- 4 área de terreno descrita no ! artigo destina-se à bacia de inundação e áres de segurança da referi da barragem. 4rt. 2º:- Pera consecução da desapropriação de q. cuida a presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a tomar + as providências de natureza administrativa ou judicial, de conformi- dade com as disposições contidas na legislação própria e na subsida- rias Art. 3º:- As despesas oriundas da execução desta! lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias ou de crédi- tos adicionais, abertos na forma do disposto na lei 4.320/64. Prefeitura de Monte Azul, 09 de novembro de 19894 Paulo déetaçã, Carlós ilaça Prefeito Municipal Secretário Municipal. | ITR O a