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← Monte Azul (MG)

norma nº 242/1989

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaAutoriza desapropriação de imóveis que menciona e contém outros dispositivos.
native_id788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- LBI Nº 242 -
de 29 de novembro de 1989.
Autoriza desapropriação de imóveis que menciona?
Prom:
e contém outros dispositivos.
O Prefeito do Mmicípio de Monte Amul:
Faço saber que a Câmara Minicipal anrovou e eu sanciono a seguinte ?
lei:
Art. 1º:- Para fins de construção da Barragem de
Angical, fice o Poder Executivo Municipal autorizado a promover desa
propriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, de i-
móveis rurais com a área totel de 19,42,00 ha (dezoito hectares e |
quarenta e dois ares), situados neste mmnicípio, distrito de Pernam-
tuco, de propriedade de Clemente Rodrigues dos Saútos / Tiotonis Alvi
no e Adelino Rodrigues dos Santos, Manoel e José Pereira Pardinho, *
Santos Alves Martins, Joaquim Lima, Quintino Rodrigues Filho, José !
Miguel de Oliveira, Clóvis Ferreira da Silva e outros.
Parágrafo único:- 4 área de terreno descrita no !
artigo destina-se à bacia de inundação e áres de segurança da referi
da barragem.
4rt. 2º:- Pera consecução da desapropriação de q.
cuida a presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a tomar +
as providências de natureza administrativa ou judicial, de conformi-
dade com as disposições contidas na legislação própria e na subsida-
rias
Art. 3º:- As despesas oriundas da execução desta!
lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias ou de crédi-
tos adicionais, abertos na forma do disposto na lei 4.320/64.
Prefeitura de Monte Azul, 09 de novembro de 19894
Paulo déetaçã, Carlós ilaça
Prefeito Municipal Secretário Municipal.
| ITR O a

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