| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 789 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39500 - ESTADO DE MINAS GERAIS = IBI Nº 243- de 2O de novembro de 15989 Autoriza desapropriação de imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Monte Azul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte * lei: Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado (o) Is desapropriar, mediante acordo ou judicialmente, imóvel rural com a rea de 374,00 m2 (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), si tuado em Barreirinho, neste município, com os seguintes limites: pe- 1a frente,na distância de 12,00 (doze) metros, com a praça Marcos Jo sé de Oliveira; aos fundos, na distância de 10,00 (dez) metros, com"! imóvel de Adalberto Custódio Jorge; pelos lados, na distência de 341 (trinta e quatro) metros, respectivamente com Maria Helena Custódio? Silva e Paulo Sérgio Alves de Souza. Perágrafo único:- O imóvel de que cuida o artigo! será utilizado na instalação do Postode Serviço Telefônico, medáante convênio com a TELENIG. Art. 2º:- Para efetivação da desepropriação autori zada, fica o Prefeito autorizado a tomar todas as providências de na- tureza administrativa ou judicial, correndo as despesas com a execu - ção desta lei através de rubricas orçamentárias próprias ou de crédi- tos adicionsis, abertos ne forma do disposto na lei 4.320/64. Art. 2º:- Revogadas as disposições em contrário, & presente lei entrará em vigor na date de sua publicação. Prefeitura de Monte Azul, DO de novembro de 1989, EA Paulo dé ira Prefeito Municipal air