| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | Autoriza alteração patrimonial que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 39500 + LEI nº 205/88 “ AUTORIZA ALIENAÇÃO PATRIMONIAL QUE MENCIO NA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmera limicipal de lionte Azul acoreta e eu, Prefeito limicipal, senciono a seguinte Lei:- a Art. 1º:- Pica o Prefeito lamicipal autoriza- do a alienar, na forma da legislação vigente, os lotes mímeros 05 e 45, respectivamente das Qostfrái Ol e 03, do lotegmento pertencem te a José Ferreira Jeito e doados so limicípio nos termos da Lei + que regula e metéris, Art, 2º =O volor das alienações autorizadas + constituirão Receita de Capital e séxão empregadas na Administração Hmicipal, a critério dó Chefe do Executivo. Art. 3º:- Revogadas es disposições em contrá- rio, esta Lei enireré em vigor na data de sua publicação. Dada na Prefeitura lâmicipal de Monte Azul aos 16 dias do mês de outubro de 1.988 Prefeito lâmicipal -— totons no nho Darbosa Secretário