| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1988 |
| Date | 1988-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre locação de imóveis que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 39500 + - LEI Nº 212 - Dispõe sobre locação de imóvéis que menciona e * dá outras providências. A Côêmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito Nunicipal,* senciono a seguinte Lei: Art. 1º:- Fica o Executivo Mmnicipala fazer con cessão de uso de imóveis do limicípio, representados por dois cômo- dos comerciais localizados no Terminal Rodoviário desta cidade. Art. 2º:- A concessão de uso de que trata esta * Lei será por dois anos, renováveis mediante autorização legislati - va. Parágrafo único:- O valor mensal da concessão au torizada é de Czê 10.000,00 (dez mil cruzados) memságidos trimes - tralmente de conformidade com os Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional. Art. 3º:- Para a concessão autorizada, fica dis- pensada a concorrência pública, nos termos do $ 1º, segunda parte,* ão artigo 98 da Lei Complementar nº 3, de 28,12.72. Art. 4º:- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 30 de dezembro de 1,988 EN ca Prefeito lhmicipal