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norma nº 1138/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.138/2023
De 24 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA
E, Art. 1º - Fica criada na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Monte Azul, de
que trata a Lei nº 706/2010, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura.
Art. 2º - São órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura:
I-o Gabinete do Secretário:
Il— o Centro de Empreendedorismo;
HI — o Departamento de Turismo;
IV—-o Departamento de Cultura e Patrimônio Cultural.
en site: Www.monteazul.mg.gov.br 4
MONTE AZIK e-mail: gabinete(Bmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
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CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art 3º - São Conselhos perenes integrantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura:
I-o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Il — o Conselho Municipal de Turismo;
Ill — o Conselho Municipal de Cultura;
IV—o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Paragrafo Único — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo
e Cultura gerirá os fundos e recurso oriundos destes Conselhos, bem como
obedecerá a legislação de criação e funcionamento dos mesmos.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura,
órgão de fomento às atividades ligadas ao crescimento econômico do Município,
compete especialmente:
| - elaborar e Propor políticas de desenvolvimento econômico, através de medidas
efetivas de promoção do crescimento do Municipio que resultem num instrumento
seguro do bem estar social, observadas as peculiaridades do mercado local e
regional;
Il - promover a elaboração de planos, programas e Projetos em conjunto com as
demais Secretarias Municipais, visando o fomento à indústria, comércio, serviços,
abastecimento e produção rural;
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
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Hi - criar mecanismos que atendam à demanda de capacitação gerencial,
profissional e de segurança do trabalho;
IV - planejar as atividades da Secretaria através de medidas que promovam melhoria
na qualidade de vida da população sem prejuízo ao meio ambiente;
V- articular as políticas setoriais e municipais com as Estaduais e Federais;
VI - planejar e coordenar programas e Projetos de difusão de tecnologia e
informações de mercado, em articulação com as demais Secretaria Municipais;
VII - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Fazenda e as demais Secretarias,
políticas de incentivo fiscal;
VII - promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das
políticas de desenvolvimento econômico do Município;
IX — promover a participação em todos os Conselhos que integrem a secretaria;
seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO
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e-mail: gabinetemonteaz |.mg.gov.br / procurador; É Img.gov.
MONTE AZUL gabinete(Omonteazu mg.gov.br / procura oriaQOmonteazul mg.gov.br
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e Cultura:
I- a gestão dos Departamentos que compõe a Secretaria, bem como promover
relações como os demais órgãos da Prefeitura;
Il - promover o intercâmbio com os órgãos públicos e agências de desenvolvimento:
Fazenda;
V- coordenar e executar o trabalho de expediente da Secretaria;
Administração;
VII - coordenar o intercâmbio entre os vários setores da sociedade na elaboração
das políticas da Secretaria;
VIII — seguir as diretrizes dos Conselhos que integram a Secretaria.
SEÇÃO Iv
DA COMPETÊNCIA DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO
neto site: Www.monteazul.mg gov.br
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Art. 5º - Compete ao Centro de Empreendedorismo:
| - fomentar o desenvolvimento econômico e a diversificação da economia municipal
no âmbito regional, através de proposta efetiva, viabilizando sua implantação;
Il - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico nos contatos
com os demais órgãos da Prefeitura e setores da sociedade, objetivando
uniformidade na definição das ações da área de desenvolvimento;
Ill - participar dos contatos com órgãos estaduais, federais e de outros municípios,
fornecendo dados técnicos necessários à definição da política de desenvolvimento e
a obtenção de recursos necessários aos investimentos programados;
IV - articular com as secretarias questões políticas, administrativas e de
planejamento estratégico.
V - desenvolver análises para detectar o potencial de mercado da Serra Geral,
criando condições, inclusive físicas, para sua expansão;
VI - elaborar e propor políticas de fomento ao crescimento industrial, comercial e de
serviços no Município, através de articulação regional, consolidando as vantagens
locais existentes;
VII - apoiar a implantação de novos negócios;
VIII - apoiar a implantação de programas e projetos de difusão de tecnologia,
informações de mercado, capacitação gerencial, profissional e de segurança do
trabalho;
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7 e-mail: gabinete(GOmonteazul.mg. ov.br / procuradoriaQQmonteazul.ma. ov.br si
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IX - fomentar ações que ampliem a oferta de emprego.
X - criar política de incentivo ao surgimento de micro empresas no Município,
observando as diretrizes legais existentes e as definições a serem dadas à política
de incentivo;
XI - fomentar a produção de bens de consumo não duráveis com o fim de gerar
emprego e renda;
XII - articular-se com a Coordenadoria do Trabalho da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, objetivando a criação de programas de formação de mão-
de-obra especializada necessária à demanda decorrente da implantação de novas
empresas;
XII - programar as ações do Departamento, obedecendo a critérios sociais,
econômicos e ambientais;
XIV - promover a organização do mercado informal, dentro dos padrões que
objetivem convivência com os demais setores econômicos.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 6º - Compete ao Departamento de Turismo:
| — promover e executar, juntamente com os órgãos e as entidades das demais
esferas de governo, a Política Estadual de Turismo, planos, programas e projetos
relacionados ao apoio e incentivo ao turismo;
E site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabineteGQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQ)monteazul.mg.gov.br
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Il — unir esforços dos diversos órgãos e entidades, bem como de organizações do
setor privado, em prol do desenvolvimento da atividade turística, da infraestrutura
turística e do fortalecimento da cadeia produtiva do setor:
Ill — incentivar a instalação de empreendimentos ligados à atividade turística;
IV — promover e divulgar os produtos turísticos do Município:
V — regulamentar o desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação;
VI — apoiar projetos específicos para implantação de receptivos turísticos,
recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo, assim como
prestar apoio às redes de negócio relacionadás ao turismo;
VII — incorporar os: setores criativos, tais coma gastronomia, moda, música,
artesanato, arquitetura, entre outros, nas atividades da política de turismo do
Municipio;
VIII — propor, executar e divulgar pesquisas referentes à atividade turística;
IX — monitorar a atividade turística do Município, no âmbito de sua atuação;
X — propor, incentivar, promover e articular iniciativas inovadoras para a atividade
turística do Município, bem como, promover sua interface com as temáticas de
economia criativa, setores criativos e turismo criativo;
XI — incentivar o empreendedorismo & propiciar a geração de negócios e a promoção
de desenvolvimento econômico do turismo no Município, no âmbito de sua atuação;
XII — coordenar a implementação do Plano Municipal de Turismo dentro da sua área
de competência;
XIII — gerir o processo de definição e agrupamento dos atrativos turísticos e propor
diretrizes para os segmentos turísticos no Município.
SEÇÃO Iv
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
CULTURAL
Art. 7º - Compete ao Departamento de Cultura e Patrimônio Cultural:
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MONTE AZUL e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br Ú
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
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Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
| — fomentar e divulgar a cultura monteazulense em suas expressões e diversidade
regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município, a
divulgação institucional, bem como garantir o acesso a bens culturais:
Il — criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais
e desenvolver planos, Programas e projetos de pesquisa, documentação e
divulgação; o
Il — promover a Preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município,
material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade;
IV — promover ações gue visem estimular o desenvolvimento de vocações artísticas
e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;
V — estimular a pesquisa e a criação artísticas;
VI — apoiar e promover a instalação de arquivos, bibliotecas, museus, teatros,
centros culturais e equipamentos congêneres;
VII — articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem
como relacionar-se com instituições nacionais e internacionais, com vistas ao
intercâmbio e à cooperação cultural;
VIII — elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam o acesso à
cultura e a interação da cultura com as demais áreas sociais;
IX — incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais,
promovendo e coordenando sua captação e aplicação;
X — colaborar na criação e no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de
financiamento e fomento das atividades culturais;
XI — incentivar a formação de sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura;
XIl — exercer a supervisão das atividades das entidades de sua área de
competência;
XIII — promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais, materiais e
imateriais, por meio da interiorização, da descentralização e do fomento das cadeias
geradoras de cultura no municípios e na Serra Geral;
XIV — exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência;
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XV — planejar, coordenar, apoiar e promover, em conjunto com demais secretarias, a
gastronomia monteazulense enquanto componente de produto turístico, buscando o
seu constante desenvolvimento e de toda cadeia produtiva;
XVI — apoiar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento da economia criativa
mineira.
CAPÍTULO II
DA ADEQUAÇÃO E DO REMANEJAMENTO DE UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 8º - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores
efetivos da área de Turismo, Cultura e Patrimônio Cultural, integrantes da estrutura
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.
Art. 9º - Ficam extintos o Departamento de Turismo e Cultura e Patrimônio Cultural,
órgãos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, bem como os
cargos comissionados correspondentes.
Art. 10 - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores
efetivos do Centro de Empreendedorismo, integrantes da estrutura da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 11 - Fica extinto o Departamento Centro de Empreendedorismo, órgão da
Secretaria Municipal de Administração, bem como os cargos comissionados
correspondentes.
Art. 12 - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores
a site: wyw.monteazul.mg.gov.br N VA
e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.m: gov.br
MONTE AZUL 9 e 9.9 p g.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
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CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
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CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 14 - Para ocorrer com as despesas de implantação desta lei, fica autorizado o
Executivo a abrir crédito especial no valor de necessário para tal.
Parágrafo Único - Como recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de
que trata esta Lei, serão usados os provenientes de anulação total ou parcial de
dotações do orçamento vigente ou outros previstos em Lei.
Art. 15 - Integram esta Lei o anexo |.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 24 de agosto de 2023,
Paulo cias oreira
Prefeito
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ANEXO |
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO FORMA DE
L | VAGA | PROVIMENTO
Secretário Municipal de
e id 01 Conforme Em comissão
legislação de
Es j subsídio atual
Agentes E
Desenvolvimento 02 R$ 2.750,00 Em comissão
Agente de atendimento 04 — [R$200,00 Em comissão
Chefe de Departamento
de Turismo 01 R$ 2.751,50 Em comissão
Chefe de Departamento ae +
de Cultura e Patrimônio 01 R$ 2.751,50 Em comissão
Cultural si; o E
Monte Azul-MG, 24 de agosto de 2023.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
Ke site: www.monteazul.mg.gov.br
; “AZUL e-mail: gabineteGQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaG)monteazul.mg.gov.br
CESP TS

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