| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.138/2023 De 24 de agosto de 2023. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | SEÇÃO | DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA E, Art. 1º - Fica criada na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Monte Azul, de que trata a Lei nº 706/2010, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura. Art. 2º - São órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura: I-o Gabinete do Secretário: Il— o Centro de Empreendedorismo; HI — o Departamento de Turismo; IV—-o Departamento de Cultura e Patrimônio Cultural. en site: Www.monteazul.mg.gov.br 4 MONTE AZIK e-mail: gabinete(Bmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.mg.gov.br ESTO cera) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art 3º - São Conselhos perenes integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura: I-o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; Il — o Conselho Municipal de Turismo; Ill — o Conselho Municipal de Cultura; IV—o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Paragrafo Único — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura gerirá os fundos e recurso oriundos destes Conselhos, bem como obedecerá a legislação de criação e funcionamento dos mesmos. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA Art. 3º - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, órgão de fomento às atividades ligadas ao crescimento econômico do Município, compete especialmente: | - elaborar e Propor políticas de desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento do Municipio que resultem num instrumento seguro do bem estar social, observadas as peculiaridades do mercado local e regional; Il - promover a elaboração de planos, programas e Projetos em conjunto com as demais Secretarias Municipais, visando o fomento à indústria, comércio, serviços, abastecimento e produção rural; ereto. site: Www.monteazul.mg.gov.br co send e “ e-mail: -mg.gov. q MONTE AZUR mail: gabinete(Omonteazul mg.gov.br / ProcuradoriaQDmonteazul, mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Hi - criar mecanismos que atendam à demanda de capacitação gerencial, profissional e de segurança do trabalho; IV - planejar as atividades da Secretaria através de medidas que promovam melhoria na qualidade de vida da população sem prejuízo ao meio ambiente; V- articular as políticas setoriais e municipais com as Estaduais e Federais; VI - planejar e coordenar programas e Projetos de difusão de tecnologia e informações de mercado, em articulação com as demais Secretaria Municipais; VII - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Fazenda e as demais Secretarias, políticas de incentivo fiscal; VII - promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município; IX — promover a participação em todos os Conselhos que integrem a secretaria; seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest). SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO teem di site: Www.monteazul.mg.gov.br states e-mail: gabinetemonteaz |.mg.gov.br / procurador; É Img.gov. MONTE AZUL gabinete(Omonteazu mg.gov.br / procura oriaQOmonteazul mg.gov.br Esc PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 e Cultura: I- a gestão dos Departamentos que compõe a Secretaria, bem como promover relações como os demais órgãos da Prefeitura; Il - promover o intercâmbio com os órgãos públicos e agências de desenvolvimento: Fazenda; V- coordenar e executar o trabalho de expediente da Secretaria; Administração; VII - coordenar o intercâmbio entre os vários setores da sociedade na elaboração das políticas da Secretaria; VIII — seguir as diretrizes dos Conselhos que integram a Secretaria. SEÇÃO Iv DA COMPETÊNCIA DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO neto site: Www.monteazul.mg gov.br y e-mail: gabinete, monteazul.mg.gov.br / rocuradoriaQmonteazul.mg. ov.br MONTE AzUR g (6) 9.9 p (e) g.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 5º - Compete ao Centro de Empreendedorismo: | - fomentar o desenvolvimento econômico e a diversificação da economia municipal no âmbito regional, através de proposta efetiva, viabilizando sua implantação; Il - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e setores da sociedade, objetivando uniformidade na definição das ações da área de desenvolvimento; Ill - participar dos contatos com órgãos estaduais, federais e de outros municípios, fornecendo dados técnicos necessários à definição da política de desenvolvimento e a obtenção de recursos necessários aos investimentos programados; IV - articular com as secretarias questões políticas, administrativas e de planejamento estratégico. V - desenvolver análises para detectar o potencial de mercado da Serra Geral, criando condições, inclusive físicas, para sua expansão; VI - elaborar e propor políticas de fomento ao crescimento industrial, comercial e de serviços no Município, através de articulação regional, consolidando as vantagens locais existentes; VII - apoiar a implantação de novos negócios; VIII - apoiar a implantação de programas e projetos de difusão de tecnologia, informações de mercado, capacitação gerencial, profissional e de segurança do trabalho; Es : site: www.monteazul.mg.gov.br é 7 e-mail: gabinete(GOmonteazul.mg. ov.br / procuradoriaQQmonteazul.ma. ov.br si AZUL 9 Q 9.9 p (e) 9.9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 IX - fomentar ações que ampliem a oferta de emprego. X - criar política de incentivo ao surgimento de micro empresas no Município, observando as diretrizes legais existentes e as definições a serem dadas à política de incentivo; XI - fomentar a produção de bens de consumo não duráveis com o fim de gerar emprego e renda; XII - articular-se com a Coordenadoria do Trabalho da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, objetivando a criação de programas de formação de mão- de-obra especializada necessária à demanda decorrente da implantação de novas empresas; XII - programar as ações do Departamento, obedecendo a critérios sociais, econômicos e ambientais; XIV - promover a organização do mercado informal, dentro dos padrões que objetivem convivência com os demais setores econômicos. SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO Art. 6º - Compete ao Departamento de Turismo: | — promover e executar, juntamente com os órgãos e as entidades das demais esferas de governo, a Política Estadual de Turismo, planos, programas e projetos relacionados ao apoio e incentivo ao turismo; E site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteGQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQ)monteazul.mg.gov.br CTA Or PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Il — unir esforços dos diversos órgãos e entidades, bem como de organizações do setor privado, em prol do desenvolvimento da atividade turística, da infraestrutura turística e do fortalecimento da cadeia produtiva do setor: Ill — incentivar a instalação de empreendimentos ligados à atividade turística; IV — promover e divulgar os produtos turísticos do Município: V — regulamentar o desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação; VI — apoiar projetos específicos para implantação de receptivos turísticos, recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo, assim como prestar apoio às redes de negócio relacionadás ao turismo; VII — incorporar os: setores criativos, tais coma gastronomia, moda, música, artesanato, arquitetura, entre outros, nas atividades da política de turismo do Municipio; VIII — propor, executar e divulgar pesquisas referentes à atividade turística; IX — monitorar a atividade turística do Município, no âmbito de sua atuação; X — propor, incentivar, promover e articular iniciativas inovadoras para a atividade turística do Município, bem como, promover sua interface com as temáticas de economia criativa, setores criativos e turismo criativo; XI — incentivar o empreendedorismo & propiciar a geração de negócios e a promoção de desenvolvimento econômico do turismo no Município, no âmbito de sua atuação; XII — coordenar a implementação do Plano Municipal de Turismo dentro da sua área de competência; XIII — gerir o processo de definição e agrupamento dos atrativos turísticos e propor diretrizes para os segmentos turísticos no Município. SEÇÃO Iv DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMÔNIO CULTURAL Art. 7º - Compete ao Departamento de Cultura e Patrimônio Cultural: nte site: www.montsazul.mg.gov.br JÁ MONTE AZUL e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br Ú aco apissst suas à Geo rhrco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 | — fomentar e divulgar a cultura monteazulense em suas expressões e diversidade regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município, a divulgação institucional, bem como garantir o acesso a bens culturais: Il — criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, Programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação; o Il — promover a Preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade; IV — promover ações gue visem estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais; V — estimular a pesquisa e a criação artísticas; VI — apoiar e promover a instalação de arquivos, bibliotecas, museus, teatros, centros culturais e equipamentos congêneres; VII — articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e internacionais, com vistas ao intercâmbio e à cooperação cultural; VIII — elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam o acesso à cultura e a interação da cultura com as demais áreas sociais; IX — incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e aplicação; X — colaborar na criação e no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento das atividades culturais; XI — incentivar a formação de sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura; XIl — exercer a supervisão das atividades das entidades de sua área de competência; XIII — promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais, por meio da interiorização, da descentralização e do fomento das cadeias geradoras de cultura no municípios e na Serra Geral; XIV — exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência; YE je site: www.monteazul.mg.gov.br | HF va MONTE / e-mail: gabinete: monieazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br y MONTE AZUL 9 (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 XV — planejar, coordenar, apoiar e promover, em conjunto com demais secretarias, a gastronomia monteazulense enquanto componente de produto turístico, buscando o seu constante desenvolvimento e de toda cadeia produtiva; XVI — apoiar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento da economia criativa mineira. CAPÍTULO II DA ADEQUAÇÃO E DO REMANEJAMENTO DE UNIDADES ORGÂNICAS Art. 8º - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores efetivos da área de Turismo, Cultura e Patrimônio Cultural, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura. Art. 9º - Ficam extintos o Departamento de Turismo e Cultura e Patrimônio Cultural, órgãos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, bem como os cargos comissionados correspondentes. Art. 10 - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores efetivos do Centro de Empreendedorismo, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11 - Fica extinto o Departamento Centro de Empreendedorismo, órgão da Secretaria Municipal de Administração, bem como os cargos comissionados correspondentes. Art. 12 - Ficam transferidas para a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura as competências, bens e servidores a site: wyw.monteazul.mg.gov.br N VA e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.m: gov.br MONTE AZUL 9 e 9.9 p g. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 14 - Para ocorrer com as despesas de implantação desta lei, fica autorizado o Executivo a abrir crédito especial no valor de necessário para tal. Parágrafo Único - Como recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata esta Lei, serão usados os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente ou outros previstos em Lei. Art. 15 - Integram esta Lei o anexo |. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 24 de agosto de 2023, Paulo cias oreira Prefeito E FAMNT TE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZU CNPI: 48,650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonatha carai NEM pr em td O 23. rostermasda Le! Munkcipal 557 7 10/0607%, pars iajos cs efeitos legais. f 4 Monte Anil GOT 25) dd é] Ao PREFENO MUNICIPAL «mi site: www.monteazul.mg.gov.br ricipos do e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg. ov.br / procuradoriaQmonteazul.mg.gov.br MONTE AZUL 9 O 9.9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ANEXO | CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO FORMA DE L | VAGA | PROVIMENTO Secretário Municipal de e id 01 Conforme Em comissão legislação de Es j subsídio atual Agentes E Desenvolvimento 02 R$ 2.750,00 Em comissão Agente de atendimento 04 — [R$200,00 Em comissão Chefe de Departamento de Turismo 01 R$ 2.751,50 Em comissão Chefe de Departamento ae + de Cultura e Patrimônio 01 R$ 2.751,50 Em comissão Cultural si; o E Monte Azul-MG, 24 de agosto de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito Ke site: www.monteazul.mg.gov.br ; “AZUL e-mail: gabineteGQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaG)monteazul.mg.gov.br CESP TS