| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de imóvel e contém outros dispositivos. |
| native_id | 802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 39500 LEI Nº 0116/85 " Autoriza aquisição e doação de imóvel e contém ou tros dispositivos" A câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito Municipal,san ciono a seguinte Lei. Art. 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ad quirir por compra, lote de terreno urbano com a área de 600 M2 ( seis centos metros quadrados), para costrução de um Centro de Saúde nesta! cidade. Art. 2º:- Fica igualmente autorizado o Chefe do Exe cutivo a doar ao Estado de linas Gerais o terreno cuja aquisição está autorizada no art. 1º. Art, 3%:- Para ocorrer às despesas com a aquisição?! autorizada nesta lei, fica o Prefeito limicipal autorizado a despen-* der até a importência de CR$ 150.000.000 (cento e cinquenta milnões * de crizeiros), à conta de rubricas Orçamentárias Próprias ou através! de créditos especiais, abertos na forma da legislação Federal perti-" nente. Art. 4º:- Revogadas as disposições em contrário,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Monte Azul, 26 de dezembro de 1.985 Joaquim Gonçalves Sobrinho - Prefeito Municipal - Melchizedeque Mendes Barbosa - Secretário -