| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-02-20 |
| Ementa | Autoriza alienação patrimonial que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 804 |
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Prefeitura Municipal de Monte Azul Monte Azul - Minas Gerais - LEI Nº 001/82 - "Autoriza alienação patrimonial que menciona e dá outras providências". A Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito linici - pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:- Ficam descaracterizados e incorpo rados ao patrimônio da lunicipalidade, os bens imóveis abaixo '! descritos: 1º) Lote de terreno urbano, medindo 29,70 metros de frente por ' 21,00 metros de fundos, sito à rua 03 de maio, esquina com a rua Henrique Teles, limitando-se aos fundos com terrenos da mesma im nicipalidade; a oeste com a propriedade do Sr. José Matias de O- liveira. : 2º) Área de terreno urbano sito à rua 03 de maio, esquina com a! rua Domingos Teixeira, medindo 7,00 metros de frente por 25,00 ' metros de fundos, limitando-se ao norte com terrenos de Valdir ! de Freitas Barbosa e a Leste com terrenos pertencentes aos her - deiros de José Francisco dos Santos. Art. 2º:- Fica o Prefeito Municipal autoriza do a alienar, em hasta pública, os imóveis descritos no artigo ' anterior e a empregar a receita oriunda da alienação mencionada, em obras da Administração Municipal, a seu critério. Art. 3º:- Revogadas as disposições em contrá rio, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 20 de Fe. vereirde 1.982. Prefeito Kunicipal Secretário