| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-02-20 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano e contém outros dispositivos. |
| native_id | 805 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
releitura Monte Azul - Minas Gerais - LEI Nº 004/82 - "Estabelece o perímetro urbano e contém outros dispositivos". A Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:- O perímetro urbano da sede do Munici pio de Monte Azul fica, assim, estabelecido e caracterizado: pelo" lado norte, partindo da propriedade de João Soares Pereira, abran- gendo esta, em direção nordeste, passando pelo Morro do Cruzeiros" incluindo este; prosseguindo daí até o povoado de Terra Vermelha, ' inclusive, atravessando a estrada do Furadinho, prosseguindo pelo rio Tremedal, continuando em direção ao Matadouro Municipal, na '* transversal Leste; dai, em linha reta, até a subestação do BAE/NG, incluindo epta e prosseguindo até a rua dos Fernandes; daí para o- este, voltando a atingir o rio Tremedal, passando pelo viaduto da' RFFSA, atingindo a rua Tupi (rua da Falha), margeando a estrada q. liga à Barrinha, até a estrada de ferro da antiga Leste Brasileiro abrangendo a propriedade de Durval Jorge; dai para Leste, em linha reta, ató final encontro com a propriedade de João Soares Pereira! (João Cego), ponto de partida desta demarcação, ficando, assim, fe chado o perímetro urbano, objeto desta Lei. Art. 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de' sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen te a Lei nº 19, de 17 de Junho de 1.978. Prefeitura Municipal de Monte Azul, em 20 de Fe vereiro de 1.982. Prefeito Nunicipa Secretário