| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.137/2023 De 17 de agosto de 2023. “Dispõe sobre a doação de veículo para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica'o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o seguinte veículo: FIAT/FIATCRONOSDRIVE1 -0/2023/2023/BRANCO/ALC/GASOL/C HASSI:8AP359A TNPU308870, de propriedade do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimbas, inscrita no CNPJ sob o nº 25.226.762/0001-31. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades descritas no artigo 1º desta lei. DO d site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE, -mail: gabi teazul.mg.gov.br / doria(m zul.mg.gov.b MONTE AzZIM e-mail: gabinete(Omonteazu mg.g procuradoriaQmontea: g.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 17 de agosto de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 12.550,945/0001-14 20 - Centro - Cep: 39,500-00. Monte Azul - ME aa o fichas do Mui | nO qua a da Lei Municip: 1 - api a: ú oe iáonte Azul - MG + D3). Ê ia PREFEITO MUNICIPAL Dn e site: www.monteazul.mg.gov.br -mail: inet onteazul.mg.gov.br / procuradoriamonteazul.m -gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteom 9-gov.br / procu [ey 9.9