| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veiculos para a Federação Monteazulense de Assistência as Associações de Bairros, Rurais e Conselhos Comunitários - FEMOABRUCC e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.136/2023 De 17 de agosto de 2023. “Dispõe sobre a doação de veículos para a Federação Monteazulense de Assistência as Associações de Bairros, Rurais e Conselhos Comunitários - FEMOABRUCC e dá outras providências.” O povo do Municipio de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes veículos: FIAT/FIATCRONOSDRIVE1 :0/2023/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:8AP359A TNPU313276 e (o) FIAT/FIATCRONOSDRIVE1 -3/2023/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:8AP359A FZPU308988, de propriedade: do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG. para a Federação Monteazulense de Assistência as Associações de Bairros, Rurais e Conselhos Comunitários '- FEMOABRUCC, inscrita no CNPJ sob o nº 49.445.930/0001-48. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade 1» cede. site: www.monteazul.mg.gov.br -mail: gabinete onteazul.mg.gov.bi curadoria(Omonteazul.mg.gov.b MONTE Aztm e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procurador om g.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades descritas no artigo 1º desta lei. Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Municipio, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 17 de agosto de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito N 2, para todos os efeitos legais, fonte Azul - MG 17/0923. REFEITO MUNICIPAL = Je site: www.monteazul.mg.gov.br Prépesrariy MONTE reco tee er open “AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.mg.gov.br