| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1979 |
| Date | 1979-07-11 |
| Ementa | "Denomina artérias distritais que menciona e de outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL A Câmara Municipal de Monte Azul DECRETA e eu, Prefeito Munici- Estado de Minas Gerais - LEI Nº 28/79 - "Denomina artérias distri tras providências". pal, SANCIONO a seguinte Lei: dos loteamentos do Distrito de Otinolandia passam, por força * Art. 1º:- Às praças, avenidas e ruas constantes ' desta Lei, a denominar-se: 12) Avenida Cel, Moacir José Silva 28) Rua 8) Rua “o q 3 4 5 6a 78 8 [q ) ) ) ) Rua ) ) ) O a 102 )Rua 112)Rus 12º)Rua 132)Rua 142)Rua 152º)Rua 168)rua 178)Rua 182)rua 198) Rua 202)Rua 278)Rua. 228)Rua 238) Rua 242)Rua Orlinda Maria Sarmento - São Josquim Felisberto JoseteDomingues Pres. Vargas João Iuís da Silva Alfreão Soares Roque Cardoso Santos Gov. Israel Pinheiro Gov. Milton Campos Pres. Castelo Branco Cap. José Custódio Primo Novo Horizonte Pres. Juscelino Kubitschek Janaúba Monte Azul Brasilia Eloy Oliveira Caetano Fernandes Ribeiro Otino Preitas Barbosa Izidio José Oliveira Vitorino luís Silva Belo Horizonte ai Ouro Preto po DODODDO OO da » E + [E ES) antiga antiga antiga antiga antiga antiga “Loro oo antiga antiga antiga vo antiga anantiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga antiga Avenida Central; Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua. Rua, Rua Rua Rua, Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua E E , tais que menciona e da ou- 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 95 103 ds des 13; 14; 15; 165 is 18; 19; 20; el; cos ess Estado de Minas Gerais - TBI Nº 27/79 - (CONT.) 258) Rua Montes Claros - a antiga Rua 24; 268) Rua Pracil Ferreira Lima - a antiga Rua 25; 272) Rua da Bahia - a antiga Rua 26; (compreendida efitde a Av. Cel Moacir José Silva e a Rua Felisberto J.Domingues 282) Praça João XXIII - praça da igreja, corresponden- te à quadra 52 do loteamento da Municipalidade; 298) Praça Francisco Teles - antiga praça do mercado - qua- dra 52 do loteamento da Municipalidade; 302) Praça Ambrósio Silveira - correspondente à praça da qua- dra nº 90 ão loteamento de José de Oliveira. Art. 2º:- As despesas com a execução da presente Lei, ! correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor, po- dendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, de a - cordo com a legislação vigente. Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - plicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 11 de Julho de 1979 O ndEs Almelício Francisco Santana Prefeito Municipal Melcnizedeque Mendes Barbosa Es Secretario