| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo aos detentos do presídio de Monte Azul - MG (Bolsa Alimentação) e dá outras providências. |
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code PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeituro Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS Lei n. 1 131/2023. De 17 de Agosto de 2023. “Institui o . 'rograma de Incentivo aos detentos do presídio de Monte Azil - MG (Bolsa Alimentação) e dá outras providência ;”. Consideranc> a grande dificuldade dos detentos do Presídio de Monte Azul — MG., em consegir inserção no mercado de trabalho; Consideranco ser dever o Poder Público contribuir de maneira direta e indireta, na recuperação dos detentos, para que possam ser reinseridos na sociedade; Considerando que o objetivo da presente iniciativa é facilitar a disponibilidade da mão de obra de custodiados para instituições públicas, além de promover o processo de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade; Consideranco a grande escassez de oferta de empregos neste Extremo Norte de Minas Gerais; Considerando que em reunião realizada com diversos segmentos da sociedade, entre eles Minis'ário Público, Câmara Municipal, Diretor do Presídio, nota-se ser salutar a intenção de criação de uma bolsa alimentação, para aqueles detentos que possam cumprir determinados requisitos e prestação de serviços junto ao Poder Público Municipal; Pça Cel. Jonathas - : 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, N onte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ne e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 rn CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DISPONIBILIZAR BOLSAS ALIMENTAÇÃO PARA AQUELES PRESIDIÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL — MG,, no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente. Art. 2º - Os detentos poderão trabalhar em serviços como: manutenções e reparos de estruturas físicas como pintura, rede hidráulica e de alvenaria; limpeza e conservação como capina, limpeza urbana, combate às endemias, corte de grama, varrição, recolhimento de lixo e serviços gerais; e também atividades de infraestrutura, fabricação de blocos, bloquetes, artefatos de concreto, entre outros. Art. 3º - Para participar do programa, o custodiado deverá estar no regime semiaberto com autorização judicial para o trabalho externo, demonstrar interesse junto ao Diretor do Presídio, que será responsável por encaminhar para a municipalidade o nome do detento que preenche os requisitos, e estar apto para o trabalho, conforme verificação da unidade prisional em que cumpre pena. Art. 4º - O tempo de serviço será de 6 horas (mínimo) a 8 horas (máximo) por dia, de segunda-feira a sábado, ou de acordo com a necessidade da instituição pública. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 cr CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS Art. 5º -, Deverá O Município através da Secretaria de Administração, encaminhar mehsalmente para a Unidade Prisional, o relatório com as horas trabalhadas do custodiado, inclusive informando eventual conduta irregular. Art. 6º - As despesas com a presente lei, serão cobertas com recursos próprios do Município, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar caso haja insuficiência nas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul — MG., 17 de Agosto de 2023. PAULO DIAS MOREIRA Prefeito Municipal de Monte Azul - MG. PREFEI TURA pompa DE nela AZUL PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000