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norma nº 1131/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaInstitui o Programa de Incentivo aos detentos do presídio de Monte Azul - MG (Bolsa Alimentação) e dá outras providências.
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code PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeituro Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Lei n. 1 131/2023.
De 17 de Agosto de 2023.
“Institui o . 'rograma de Incentivo aos detentos do presídio de
Monte Azil - MG (Bolsa Alimentação) e dá outras
providência ;”.
Consideranc> a grande dificuldade dos detentos do Presídio de
Monte Azul — MG., em consegir inserção no mercado de trabalho;
Consideranco ser dever o Poder Público contribuir de maneira
direta e indireta, na recuperação dos detentos, para que possam ser reinseridos na
sociedade;
Considerando que o objetivo da presente iniciativa é facilitar a
disponibilidade da mão de obra de custodiados para instituições públicas, além de
promover o processo de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade;
Consideranco a grande escassez de oferta de empregos neste
Extremo Norte de Minas Gerais;
Considerando que em reunião realizada com diversos segmentos
da sociedade, entre eles Minis'ário Público, Câmara Municipal, Diretor do Presídio,
nota-se ser salutar a intenção de criação de uma bolsa alimentação, para aqueles
detentos que possam cumprir determinados requisitos e prestação de serviços junto ao
Poder Público Municipal;
Pça Cel. Jonathas - : 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
N onte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ne e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
rn CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
DISPONIBILIZAR BOLSAS ALIMENTAÇÃO PARA AQUELES
PRESIDIÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE
MONTE AZUL — MG,, no valor correspondente a 50% do salário mínimo
vigente.
Art. 2º - Os detentos poderão trabalhar em serviços como:
manutenções e reparos de estruturas físicas como pintura, rede hidráulica e de
alvenaria; limpeza e conservação como capina, limpeza urbana, combate às
endemias, corte de grama, varrição, recolhimento de lixo e serviços gerais; e também
atividades de infraestrutura, fabricação de blocos, bloquetes, artefatos de concreto,
entre outros.
Art. 3º - Para participar do programa, o custodiado deverá estar no
regime semiaberto com autorização judicial para o trabalho externo, demonstrar
interesse junto ao Diretor do Presídio, que será responsável por encaminhar para a
municipalidade o nome do detento que preenche os requisitos, e estar apto para o
trabalho, conforme verificação da unidade prisional em que cumpre pena.
Art. 4º - O tempo de serviço será de 6 horas (mínimo) a 8 horas
(máximo) por dia, de segunda-feira a sábado, ou de acordo com a necessidade da
instituição pública.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
cr CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS
Art. 5º -, Deverá O Município através da Secretaria de
Administração, encaminhar mehsalmente para a Unidade Prisional, o relatório com as
horas trabalhadas do custodiado, inclusive informando eventual conduta irregular.
Art. 6º - As despesas com a presente lei, serão cobertas com
recursos próprios do Município, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar caso haja insuficiência nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul — MG., 17 de Agosto de 2023.
PAULO DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal de Monte Azul - MG.
PREFEI TURA pompa DE nela AZUL
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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