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norma nº 665/2009

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaAutoriza doação de imóveis com área de 1.510 metros quadrados, com registro formal, situado no Distrito do Riachinho, neste Município de Monte Azul/MG, objetivando a construção de uma Quadra Poliesportiva, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Coronel Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG, CEP 39.500-000
Lei nº 665/2009
De 12 de janeiro de 2009.
“Autoriza doação de imóveis com área de 1.510
metros quadrados, com registro formal, situado no
Distrito do Riachinho, neste-Município de Monte
Azul/MG, objetivando a construção de uma Quadra
Poliesportiva, e contém outras providências”
O povo de Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, uma área de 1.510 m2 (um mil e
quinhentos e dez metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado
no Distrito do Riachinho, Município de Monte Azul/MG, a saber: Inicia-se por um
corredor de 05,00 (cinco) metros de largura por 38,00 (trinta e oito) metros de
comprimento com entrada na Rua Maria Antunes, confinando nas laterais com
José Benvindo Alves e Escola Estadual Antonio Cardoso. Possui ainda 40,00
(quarenta) metros laterais frontal, confinados com o Sr. José Benvindo Alves,
Francisco de Freitas Neto e José Custodio Júnior. Em seguida vira a esquerda por
um comprimento de 33,00 (trinta e três) metros, confinando com Geraldo Xavier
da Silva. Em seguida vira a esquerda por um cumprimento de 40 (quarenta)
metros confinando com José Custódio Junior, e virando à esquerda num
comprimento de 20 metros, confinando com Lestino Antunes Lopes e Manoel
Teixeira, encontrando com o final do referido corredor, conforme croqui anexo, que
fica fazendo parte integrante da presente doação.
Art. 2º — A doação prevista no artigo anterior se destina
a Construção da QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA em benefício dos Alunos
da Escola Estadual Antonio Cardoso da Silva, situada no Distrito de Riachinho,
Município de Monte Azul/MG, no prazo máximo de 24 meses, efetivar a
construção respectiva, sob pena de reverter automaticamente a propriedade da
referida área à Municipalidade, para todos os efeitos legais.
Eca sá

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