| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 998/2020, NO TOCANTE AOS CARGOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR E ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA; E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ma, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL É Ad fi 1 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Estado de Minas Gerais ti Praça Ceronel Jonathas, Número 220 - Centro, Telefone (38) 3811-1050 da CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEINº 1.203/2024 De 19 de novembro de 2024 “ALTERA DISPOSITIVO O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 998/2020, NO TOCANTE AOS CARGOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR E ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA; E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Monte Azul - Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada e definida, a descrição detalhada dos cargos no ANEXO V da Lei Complementar Municipal Nº 998/2020, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério do Município, no tocante aos cargos de Secretário Escolar e Assistente Técnico da Educação Básica conforme anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 19 de novembro de 2.024. C'PAL DE MONTE AZUL 0001-14 á 900. Monte Azul = MC di Paulo Diay Moreira Prefeito de Monte Azul/MG os os Eteei AU It. PREFEITO MUNICIPAL a xs q =>] E-mails: gabinete(a monteazul.mg.gov.br -*- procuradoria monteazul.mg.gov.br présfraaro Fioinicipeas do Site: www.monteazul.mg.gov.br -*- Fax: (38) 3811-1080 HRS TRACE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Estado de Minas Gerais Praça Ceronel Jonathas, Número 220 - Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO — GRUPO OCUPACIONAL SECRETÁRIO ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orientação, coordenação e controle nas atividades administrativas do departamento de educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalho de gerência educacional na sede da Secretaria Municipal de Educação, que consiste | em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do departamento de educação das instituições de ensinos municipais; o servidor é responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal de ensino, compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de secretaria, inclusive o de confecção de | relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferências de médias ou graus, controle de frequência, anotações funcionais, organização e atualização dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de providências administrativas do interesse direto dos corpos docente e administrativo; responsável pela guarda, conservação e material didático ou não, executar outras tarefas correlatas. RESSALVA; Ficam facultados aos servidores residentes nas comunidades rurais a escolha da escola mais próxima, observando a classificação dos concursos municipais vigentes. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Secretária Escolar. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil reposição FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo =5<] E-mails: gabinete()monteazul.mg.gov.br -*- procuradoriai)monteazul.mg.gov.br a) Site: www.mantesenl.mo.onv.hr —*- Fax: (ARVIRVI-TORO MR s errar s | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Estado de Minas Gerais Praça Ceronel Jonathas, Número 220 - Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO ) GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA ASSISTENTE TECNICO APOIO APOIO DA EDUCAÇÃO BASICA | ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades de apoio técnico-administrativo na sede da Secretaria de Educação: apoiar o gestor da Secretaria Municipal; exercer atividades de monitoria em programas, projetos e cursos e outras atividades que lhe forem atribuídas para as quais esteja habilitado. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer suas atividades na sede da Secretaria Municipal de Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional de ensino; organizar e manter atualizado cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da instituição, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos educandos; organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da instituição; redigir ofício, exposições de motivos, atas e outros expedientes; coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informação estatística; realizar trabalhos de digitação. realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; atender, orientar e encaminhar ao público; orientar quanto a organização, manutenção e atendimento; bem como na distribuição de material e outros sob sua guarda; executar tarefas relacionadas à expedição de certificados, diplomas, declarações, exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico institucional da instituição, previstas em regulamento e no regimento próprio: apoiar a Secretaria Municipal de acordo com a sua habilitação profissional e experiência; exercer atividades voltadas para monitoria de programas, projetos e cursos; e executar outras atividades correlatadas e que lhe forem atribuídas pelo gestor da Secretaria Municipal: observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. RESSALVA: Ficam facultados aos servidores residentes nas comunidades rurais a escolha da escola mais próxima, observando a classificação dos concursos municipais vigentes. Da er =] E-mails: pes preni mg.gov.br —*- procuradoria(a)monteazul.mg.gov.br ESTA www) Site: www. monteazul mo, br =" Fax (38)3811-1080 SR em a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNP): 18.650.945/0001-14 Estado de Minas Gerais Praça Ceronel Jonathas, Número 220 - Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo, preferencialmente com Curso Básico de Informática ou Técnico em Multimeios Didáticos ou correlatas. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regulamente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perda devido a descuidos são mínimas. FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo. comes em ie “e E-mails. pm amonteazul.mg.gov.br —*- procuradoria(amonteazul.mg.gov.br Préfoituro praia PRICE Da a (ENT) Site: www.monteazulme.gov.br -*- Fax (38)3811-1080 SRP