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norma nº 1204/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água dos Distritos/Localidades de Cana Brava, Dourado, Pedreira, Riacho Seco e Cipoal do Município de Monte Azul, e dá outras providências.
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pad PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
De ccreal CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1.204/2024
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de
Água dos Distritos/Localidades de Cana Brava, Dourado, Pedreira,
Riacho Seco e Cipoal do Município de Monte Azul, e dá outras
providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o objetivo
de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de
água dos Distritos/Localidades de Cana Brava, Dourado, Pedreira, Riacho Seco e Cipoal.
Parágrafo único. O Termo Aditivo a que se refere o caput não modificará o prazo da
concessão.
Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º, desta lei, engloba a infraestrutura e instalações
operacionais dos Sistemas de Abastecimento de Água dos Distritos/Localidades de Cana
Brava, Dourado, Pedreira, Riacho Seco e Cipoal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bd sao Monte Azul-MG, 19 de novembro de 2024.
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E . PeEMs Paulo Dias Moreira
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PREFEITO MUNICIPAL
: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
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