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norma nº 1206/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a doação de uma carreta agrícola marca ASUS, modelo thor 5000 tandem e um trator agrícola para CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOCAINA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.206/2024
De 09 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a doação de uma carreta agrícola marca ASUS,
modelo thor 5000 tandem e um trator agricola para
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
BOCAINA, e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes
veículos:
01 (uma) carreta agrícola marca ASUS, modelo thor 5000 tandem, tombamento
379.270.0;
01 (um) trator agrícola 75cv, tração 4x4, marca YANMAR, modelo SOLIS 75cv,
chassi nº BYWDP1391253MS, ano/modelo 2023, tombamento nº 365.087-9 de
propriedade do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG: para a CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOCAINA, inscrita no CNPJ sob o nº
25.225.715/0001-73.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por
decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias
após publicação desta lei.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do
respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade
DO site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGDmonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo
doado.
Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades
descritas no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do
artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da
doação.
Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante
desta lei e registrado como de costume.
Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
| - Paralisação das atividades da respectiva entidade;
Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 09 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
CNPJ: 18.650.945/0001-14 na = dim
Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: SKS00-000, Monte Amd MG rejel
DA
a pan RES à
) cie avisg/finigl do Município de Monte Azul,
Aunicipal nº, 597/02 de
PREFEITO MUNICIPAL
corte site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE arms AzuL e-mail: gabinete()monteazul.mg.gov.br / procuradoriaG)monteazul.mg.gov.br
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