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norma nº 1125/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAltera a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde, previsto no Anexo V, da Lei Municipal 912/2018, de 06/09/2028, e dá outras providências.
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ns PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL
fase cairia remorso À
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
LEI Nº 1.125/2023
De 13 de junho de 2023.
“Altera a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde,
previsto no Anexo V, da Lei Municipal 912/2018, de
06/09/2028, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A nomenclatura do Cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, previsto no Anexo V,
da Lei Municipal 912/2018, de 06/09/2018, passa a ser: “AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE”, revestido de todos os critérios, exigências e vantagens do cargo, para
todos os efeitos legais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Monte Azul —- MG, 13 de junho de 2023.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cap: 39500-000, Monte Azul - ME
AO) presente "nº dias ldoas
foi publicada(o) no quadro dz aviso oficial do Municipio de Monte Azul,
em 3/0618. nos termos da Lei Municipat ns. 597/0
19/06/2002, para todos os efeitos legais,
Monte Azul - MG 43 / 06 RSA
PREFEITO MUNICIPAL

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