| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde, previsto no Anexo V, da Lei Municipal 912/2018, de 06/09/2028, e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ns PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL fase cairia remorso À Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 LEI Nº 1.125/2023 De 13 de junho de 2023. “Altera a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde, previsto no Anexo V, da Lei Municipal 912/2018, de 06/09/2028, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A nomenclatura do Cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, previsto no Anexo V, da Lei Municipal 912/2018, de 06/09/2018, passa a ser: “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, revestido de todos os critérios, exigências e vantagens do cargo, para todos os efeitos legais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul —- MG, 13 de junho de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cap: 39500-000, Monte Azul - ME AO) presente "nº dias ldoas foi publicada(o) no quadro dz aviso oficial do Municipio de Monte Azul, em 3/0618. nos termos da Lei Municipat ns. 597/0 19/06/2002, para todos os efeitos legais, Monte Azul - MG 43 / 06 RSA PREFEITO MUNICIPAL