| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 5°, 6° e 7° no artigo 69 da Lei 343/1994, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.214/2024 de 11 de dezembro de 2024. “Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º no artigo 69 da Lei 343/1994, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º =.O artigo 69º da Lei Municipal nº 343 de 1994, passa a vigor com a seguinte redação: (7) S$ 5º: Fixa o prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta à análise dos requerimentos efetuados pelos servidores, prorrogaveis por mais 15 (quinze) dias mediante justificativa; 8 6º: A data base para o pagamento dos adicionais, observará a data do referido requerimento devendo ser pago a partir da referida data; $ 7º: O prazo referido no $ 5º servirá para quaisquer requerimentos efetuados pelos servidores.” 3 j 5 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; E 2 13 É Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vin OLIIIIVA “WET TA 17 1 É Monte Azul/MG, 11 de dezembro de 2024. Paulo Ma Prefeito T000/576 Uvas 1 í | vT- WNZY 3LNOW IG WeiO INN VANLIIIIEA q site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteDmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQ)monteazul.mg.gov.br