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norma nº 1214/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAcrescenta os parágrafos 5°, 6° e 7° no artigo 69 da Lei 343/1994, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.214/2024
de 11 de dezembro de 2024.
“Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º no artigo 69
da Lei 343/1994, e contém outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º =.O artigo 69º da Lei Municipal nº 343 de 1994, passa a vigor
com a seguinte redação:
(7)
S$ 5º: Fixa o prazo máximo de 15 (quinze) dias para
resposta à análise dos requerimentos efetuados pelos
servidores, prorrogaveis por mais 15 (quinze) dias
mediante justificativa;
8 6º: A data base para o pagamento dos adicionais,
observará a data do referido requerimento devendo ser
pago a partir da referida data;
$ 7º: O prazo referido no $ 5º servirá para quaisquer
requerimentos efetuados pelos servidores.”
3
j 5 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
E
2 13 É Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Monte Azul/MG, 11 de dezembro de 2024.
Paulo Ma
Prefeito
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q site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabineteDmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQ)monteazul.mg.gov.br

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