| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do trator agrícola para Associação Comunitária de Cabeceira de Landim e dá outras providências. |
| native_id | 942 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.215/2024 de 11 de dezembro de 2024. "Dispõe sobre a doação do trator agrícola para Associação Comunitária de Cabeceira de Landim e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o seguinte veículo/maquina; Trator agrícola, 75 cv, 4x4, marca yanma, modelo sólis 75, chassi n. IYWDK1343736MS, ano/modelo 23/23de propriedade do município de Monte Azul/MG a Associação Comunitária de Cabeceira de Landim, inscrita no CNPJ sob o nº 02.022.181/0001-82. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, Associação Comunitária de Cabeceira de Landim, fluirá plenamente do uso do respectivo trator agrícola e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre este veículo/máquina doada. Art. 3º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo da entidade descrita no artigo 1º desta lei. Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. sera site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteOmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGQmonteazul.mg.gov.br prt do ri PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 4º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Dias Moreira Prefeito HPAL DEMONTE AZUL 3050.945/0001-14 Pra. Coronki lunsthas, 220º Centro - Cop: 39506-000, Monte Azul - ME AOjpresênte SEL. Nel2ds Joop foi Fublica: 18,0 no quadro de aviso oficial do Municipio de Monte Azul, E 1.2,29) nos termas da Lei Municipal ns, de ai para tod ie is. Monte Azul - MG J / ql, Ee PREFEITO MUNICIPAL RREPEHU RA MUN nr site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQmonteazul.mg.gov.br