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← Monte Azul (MG)

norma nº 1219/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 809/2015 DE 12/03/2015, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id947

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texto integral #

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Estado de Minas Gerais
Praça Ceronel Jonathas, Número 220 - Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEINº 1.219/2024
De 23 de dezembro de 2024
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12/03/2015, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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O povo do Município de Monte Azul - Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o $1º do Art. 53, da Lei nº 809/2015 de 12/03/2015, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art.53 - (..))
81º - Aplicam aos servidores púlicos que vierem a ingressar em cargos de
carreira instituida por esta lei o pagamento de:
I- Gratificação de função;
II- Gratificação de nivel superior, exceto para os cargos que exigem nível
superior para ingresso e desempenho da função.
III- Gratificação de Pós Graduação — (sendo necessária a comprovação do
conteúdo da especialização somente para os cargos de nivel superior, em que
o certificado de Pós Graduação deve ser inerente ao cargo de provimento
efetivo, não sendo necessária a comprovação para os cargos que não exijam
curso superior):
IV- Gratificação de Produtividade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Monte Azul/MG, 23 de dezembro de 2.024.
A |
| a
Paulo Dá Moreira
Prefeito de Monte Azul/MG
a e =54] E-mails: gabinete(G)monteazul.mg.gov.br —*- procuradoria(a)monteazul.mg.gov.br
Prifeira Pici cl . Site; www.monteazulLmg.gov.br —*- Fax: (38) 3811-1080 SR

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