| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo Primeiro no Art. 1º da Lei nº 1.192, de 1º de julho de 2024, com as devidas alterações e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.223/2024 De 23 de dezembro de 2024. “Acrescenta o Parágrafo Primeiro no Art. 1º da Lei nº 1.192, de 1º de julho de 2024, com as devidas alterações e dá outras providências.” O. povo do Município. de Monte: Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - No artigo 1º da Lei nº. 1.192/2024 fica acrescido do seguinte Parágrafo: “Parágrafo Primeiro - A correção de que trata o artigo será devida e calculada a partir do mês de janeiro de 2024, inclusive, devendo seu valor ser pago aos inativos e pensionistas a partir do referido mês.” Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.192/2024 passa a ser denominado de Parágrafo Segundo, mantida a sua redação. Art. 3º - O artigo 4º da Lei nº 1.192/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro do ano em curso, em respeito ao princípio da a tea site: ww.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteQQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 anualidade da revisão de proventos a ocorrer sempre na mesma data, vale dizer no mês de janeiro de cada exercício financeiro.” Art. 4º - Autorizo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se declara e contém. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 23 de dezembro de 2024. Paulo Dias Moreira Prefeito "14 225/0024 Monte Azul “MG v AZUR, 10/45/02 Monta Azul =3 (8 dp PREFEITO MUNICIPAL q site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteQQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGDmonteazul.mg.gov.br