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norma nº 1224/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera dispositivo do Anexo I da Lei Municipal nº 841/2016, по tocante ao cargo de Auxiliar de Arquivo e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.224/2024
De 23 de dezembro de 2024.
“Altera dispositivo do Anexo | da Lei Municipal nº 841/2016, no
tocante ao cargo de Auxiliar de Arquivo e contém outras
providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada e definida a descrição detalhada do cargo de AUXILIAR DE
ARQUIVO, descrita no ANEXO | da Lei Municipal nº 841/2016, seguindo a nova
redação conforme anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 23 de dezembro de 2024.
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Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITO MUNICIPAL
sereia site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZIM e-mail: gabineteOmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Omonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
ANEXO | - DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
CARGO LOTAÇÃO OCUPACIONAL
AUXILIAR DE ARQUIVO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O auxiliar de arquivo é o profissional responsável por
organizar, classificar e preservar documentos e informações da Prefeitura Municipal de Monte
Azul.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organização de Documentos: Manter os arquivos
físicos e digitais organizados, garantindo que os documentos sejam facilmente localizáveis.
Classificação de Materiais: Classificar e catalogar documentos de acordo com normas e
procedimentos estabelecidos, assegurando a padronização. Atendimento ao Público: Auxiliar na
busca e fornecimento de informações a colaboradores e, em alguns casos, ao público externo,
quando necessário. Manutenção de Registros: Atualizar e manter registros de entrada e saídal
de documentos, além de controlar prazos de armazenamento e descarte. Preservação de
Documentos: Garantir a conservação dos documentos, adotando práticas de manuseio e
armazenamento adequadas. Suporte Administrativo: Colaborar com outras atividades)
administrativas, como a elaboração de relatórios e a digitalização de documentos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: O auxiliar de arquivo deve ter habilidades organizacionais,
atenção aos detalhes e conhecimento em ferramentas de gestão documental; A atuação
eficiente nesta função contribui para a agilidade e a eficácia na gestão da informação na
organização.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho
de valor material pequeno e de fácil reposição
FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo
Paulo Dia: Moreira
Prefeito
ne. site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQDmonteazul.mg.gov.br

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