| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivo do Anexo I da Lei Municipal nº 841/2016, по tocante ao cargo de Auxiliar de Arquivo e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.224/2024 De 23 de dezembro de 2024. “Altera dispositivo do Anexo | da Lei Municipal nº 841/2016, no tocante ao cargo de Auxiliar de Arquivo e contém outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica alterada e definida a descrição detalhada do cargo de AUXILIAR DE ARQUIVO, descrita no ANEXO | da Lei Municipal nº 841/2016, seguindo a nova redação conforme anexo desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 23 de dezembro de 2024. ! feel Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITO MUNICIPAL sereia site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZIM e-mail: gabineteOmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Omonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ANEXO | - DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO CARGO LOTAÇÃO OCUPACIONAL AUXILIAR DE ARQUIVO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O auxiliar de arquivo é o profissional responsável por organizar, classificar e preservar documentos e informações da Prefeitura Municipal de Monte Azul. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organização de Documentos: Manter os arquivos físicos e digitais organizados, garantindo que os documentos sejam facilmente localizáveis. Classificação de Materiais: Classificar e catalogar documentos de acordo com normas e procedimentos estabelecidos, assegurando a padronização. Atendimento ao Público: Auxiliar na busca e fornecimento de informações a colaboradores e, em alguns casos, ao público externo, quando necessário. Manutenção de Registros: Atualizar e manter registros de entrada e saídal de documentos, além de controlar prazos de armazenamento e descarte. Preservação de Documentos: Garantir a conservação dos documentos, adotando práticas de manuseio e armazenamento adequadas. Suporte Administrativo: Colaborar com outras atividades) administrativas, como a elaboração de relatórios e a digitalização de documentos. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo. JULGAMENTO E INICIATIVA: O auxiliar de arquivo deve ter habilidades organizacionais, atenção aos detalhes e conhecimento em ferramentas de gestão documental; A atuação eficiente nesta função contribui para a agilidade e a eficácia na gestão da informação na organização. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil reposição FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo Paulo Dia: Moreira Prefeito ne. site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQDmonteazul.mg.gov.br