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norma nº 1121/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal do Município de Monte Azul/MG a pactuar Parcerias com os Serviços Sociais Autônomos/Sistema-S, Entidades Filantrópicas e/ou Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
[sanear reorEo] CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Leinº 1.121/2023
DE 26 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal do Município
de Monte Azul/MG a pactuar Parcerias com os
Serviços Sociais Autônomos/Sistema-S, Entidades
Filantrópicas e/ou Organizações da Sociedade Civil,
e dá outras providências.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte
lei.
“DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E/OU ENTIDADES
FILANTRÓPICAS E/OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar parcerias com os entes
de cooperação e entidades paraestatais, notadamente os serviços sociais
autônomos/Sistema-S (SENAI SENAC, SESC, SESI, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT,
SESCOOP) e entidades filantrópicas e/ou organizações da sociedade civil, sem fins
lucrativos, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos, entre outros, nas áreas de assistência social,
saúde, educação /ensino, cultura, esporte, lazer, pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, trânsito, segurança, urbanismo e
regularização fundiária.
Parágrafo-único: As parcerias de que trata o caput do presente artigo devem,
obrigatoriamente, seguir as diretrizes da legislação federal vigente, notadamente a Lei
Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis Ordinárias
Federais nº 13019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
9790/99 (Lei de Qualificação das OSCIP's); 9637/98 (Lei de Qualificação das
Organizações Sociais), 13800/19 (Marco Regulatório das Organizações Gestoras de
Fundos Patrimoniais) e 10406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar - em decreto ou
instrumento próprio, e, em harmonia com as normas e diretrizes da União e/ou do
Estado - a implementação das parcerias, observando, no mínimo, os critérios de
expansão e/ou melhoria na qualidade de atendimento a população nas áreas de atuação
previstas no art. 1º. E
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário e resguardado o respeito
aos limites estatuídos na Lei Orçamentária do Município, a promover a abertura de
crédito especial voltado ao cumprimento desta Lei.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
rm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipe! ve Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 Em MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as parcerias
já pactuadas com amparo na legislação vigente e revogando-se as disposições em
contrário.
Monte Azul/MG, 26 ril de 2023.”
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ; 18.650.945/0003-14
Pça, Coronel a; 2 tgitro Cam 39, “2000, Monte Azul - MG
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PREFEINO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000

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