| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1982 |
| Date | 1982-02-20 |
| Ementa | Fixa novos valores para o salário-aula dos Professores do Colégio Municipal e contém outros dispositivos. |
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Prefeitura Municipal de Monte Azul Monte Azul - Minas Gerais - LEI Nº 002/82 - “fixa novos valores para o saléário-aula dos Professores do Colégio Municipal e contém! outros dispositivos". O Povo do líunicipio de Monte Azul, por seus Representantes, de - creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:- O salário-aula dos Professores " do Colégio Municipal passa a ser de C$ 203,00 (duzentos e treis' cruzeiros). Art. 2º:= As despesas com a execução da '* presente Lei correrrão à conta de dotações constantes do Orçamen to Hunicipal vigente. Art. 3º:- Revogadas as disposições em con- trário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 20 de” Fevereiro de 1.982. Almelício Francisco Santana Prefeito Municipal arame ms Xendes Barbosa Secretário