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← Monte Azul (MG)

norma nº 473/1997

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaALTERA LEI 463/97.
native_id991

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texto integral #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 473/97
De 06 de março de 1997
A Câmara Municipal de Monte Azul,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º e seu parágrafo da Lei
463/97 passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - As contratações com base na Lei n.º 463 serão feitas
na forma de ato formal, regido pelo direito administrativo ê
dependerão de assistência de recursos orçamentários e terão
prazo de duração de no máximo, 06 (seis) meses, vedada nova
contratação.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a
função de magistério.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG., 06 março de 1997
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal

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