| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1990 |
| Date | 1990-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências. |
| native_id | 996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 249 " Autoriza o Executivo limicipal a negocier com a Companhia Energética de Minos Gera 1is-CBMIG, a exec ção de obras de eletrificação no Junicipio e dá cut tras priviidiência. é A Câmara Municipal de Monte Azul decreta, e eu, Prefeito Yunicipal, som ciono a seguinte Lei:- . Ari. 1º:- Fica a Prefeitura lunicipal de Monte Azul,' autorizada a assiner "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Ki nas Gorais-CENIG, para execução de obras de cletrificação no limicívio, Art, 2º:- Fica o Chefe do Executivo Munic ipal outori- zado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$ ese ( treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzados novos e trinta e três centavos) a título de "entrada", que deverá ser paga até o Gia 10/03/90, e da importância de NCZ% 121.097,93 ( cento e vinte e um + mil, noventa e sete cruzados novos e noventa e oito centavos) acres o da de NCZ$ 97.386,98 ( noventa e sete mil, trozentos e oitenta e sois! cruzados novos e neventa e oito centavos) a título de correção monctá, ria, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais iguais e gucesotas de NCZS 36.414,26 ( trinta e seis mil, quatrocentos e quatorzo cruzados novos? o dezesseis centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da "entrada" conforme “"Carta-Acordo" e ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados. Art. 3º:-Esta Lei entrará em vigor no data do sua pu! blicação, com sous efeitos retroagindo a 09/03/90, revogados as digpo- sições em contrório. Nando, portanto, a quem o conhecimento e execução dos- ta Lei pertencer, quo a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Prefeitura linicinal de / Couto. PAULOVDIAS MORBIRA PREFEIZO MUNICIPAL SECREZÁRIO MUNICIPAL