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← Monte Azul (MG)

norma nº 252/1990

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1990
Date 1990-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- IBRI nº 252 -
de 30 de merço do
inttoriza o Executivo lhmicipol a negociar com a
Bon
A Cêmara Iimicipal
ciono a seguinte lei:
trt. 1º:- Pica a
autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Cia. Energética
rais - CENIG - para execução de obras do elotrifi cação no Iunicípio.
drt. 22:- Fica o Chefe do Exocntivo limicipcl auto-
risado a efetuar à COHIG o pagamento da soereniliasds de NCZ% 10.040,06 *
(dez mil, quarenta eruzados novos e seis cen mm +» 2 título de ent rada
até o dia 10.03.90 e da importância do NCZS € 10.360,53 (noventa mi
zenvos e sessenta exuzados novos e cinquenta e trôs centay VOS), norosci-
da de NOZ% 72.667,93 (setenta e dois nil, seiccontos e sessenta o
cruzados novos e noventa e três centavos)
ria, pagávois em 06 (seis) parcelas nensais e succssivas de pas ade io
ot
27.171,41 (vinte e sote mil, cento e setenta e um cruzados novos e q
renta e um centavos), voncíveis a partir de 30 (trinta) dias anóas a da
ta de pagamento da "entrado", conforme "Car ta-Acordo" a ser fir: medo, pi
ra execuçãodos serviços nela discriminados.
bt. 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, com seus retroativos a 09.03.90, revogadas as disposições cm
contrário.
londo, portanto, a quem a conhecino nto e cxecução !
desta lei pertencer, que a cumpram e a Zaçom cumprir tão inteiromonto +
como nela se contém,
Prefeitura de Honte Acul, 30 de março de 1990.
(a
TAS MOREIRA CAR
PRENEIZO MUNICIPAR

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