| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | QUE DETERMINE A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS, AGRICULTURA E TRÂNSITO PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS EM RELAÇÃO A ATITUDES DE ALGUNS LOJISTAS QUE ESTÃO PINTANDO O MEIO-FIO EM FRENTE SUAS LOJAS, DE AMARELO, COMO FORMA DE COIBIR O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. |
| native_id | 1022 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 170/2018 Monte Santo de Minas, 03 de agosto de 2018. Para Exmo. Vereador Jean Lucas Biaggio DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornati, que determine a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito para tomar as medidas cabíveis em relação a atitudes de alguns lojistas que estão pintando o meio-fio em frente suas lojas, de amarelo, como forma de coibir o estacionamento de veículos. JUSTIFICATIVA Fui procurado por vários munícipes reclamando das atitudes de vários lojistas que estão pintando o meio-fio em frente suas lojas para que não haja estacionamento de veículos e seja utilizado como carga e descarga de seu estabelecimento, erroneamente, durante todo o dia. Ocorre que as faixas amarelas descumprem determinação existente no Código de Trânsito e só podem existir com a devida autorização do Poder Executivo Municipal. Pintar as calçadas sem autorização, seja pelo motivo que for, é crime contra o patrimônio público, sujeito a notificação e autuação. Se todos os comerciantes proibirem o estacionamento de veículos na frente de suas lojas, não existirá local de parada nas principais ruas da cidade. Nestes termos, pede deferimento. Paulo A Donnabella Vereador