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materia nº 170/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 170 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaQUE DETERMINE A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS, AGRICULTURA E TRÂNSITO PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS EM RELAÇÃO A ATITUDES DE ALGUNS LOJISTAS QUE ESTÃO PINTANDO O MEIO-FIO EM FRENTE SUAS LOJAS, DE AMARELO, COMO FORMA DE COIBIR O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.
native_id1022

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº. 170/2018
Monte Santo de Minas, 03 de agosto de 2018.
Para Exmo.
Vereador Jean Lucas Biaggio
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa,
vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo
Sérgio Gornati, que determine a Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito para tomar as medidas
cabíveis em relação a atitudes de alguns lojistas que estão pintando o meio-fio
em frente suas lojas, de amarelo, como forma de coibir o estacionamento de
veículos.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado por vários munícipes
reclamando das atitudes de vários lojistas que estão pintando o meio-fio em
frente suas lojas para que não haja estacionamento de veículos e seja utilizado
como carga e descarga de seu estabelecimento, erroneamente, durante todo o dia.
Ocorre que as faixas amarelas descumprem
determinação existente no Código de Trânsito e só podem existir com a devida
autorização do Poder Executivo Municipal. Pintar as calçadas sem autorização,
seja pelo motivo que for, é crime contra o patrimônio público, sujeito a
notificação e autuação.
Se todos os comerciantes proibirem o
estacionamento de veículos na frente de suas lojas, não existirá local de parada
nas principais ruas da cidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Paulo A Donnabella
Vereador

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