| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Para que cumpra as determinações emanadas pela Lei nº 18/1949 (Código de Postura Municipais), na Seção X Das medidas referentes ao animais, art. 177 e seguintes, pois mesmo defasado o Executivo é obrigado a executar a lei, podendo ser enquadrado no Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º em seu inciso XIV. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ]. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 076/2019 Monte Santo de Minas, 15 de março de 2019. Exmo. Sr. Vereador Geovane dos Reis Silva D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto a Prefeita Municipal em exercício, Sra. Maria de Fátima Jorge Piovesani, para que cumpra as determinações emanadas pela Lei nº 18/1949 (Código de Postura Municipais), na Seção X Das medidas referentes ao animais, art. 177 e seguintes, pois mesmo defasado o Executivo é obrigado a executar a lei, podendo ser enquadrado no Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º em seu inciso XIV. JUSTIFICATIVA Na resposta efetuada através do ofício DJ 053/2019 ao requerimento nº 033/2019 de minha autoria em que solicito providências quanto aos cachorros soltos, fui interrogado sobre quais deveriam ser tomadas e que poderia eu propor um projeto que atenda as necessidades A Lei nº 18/1949 dita as providências que deveriam ser tomadas quanto aos cachorros soltos e é obrigatório o seu cumprimento. Sempre estamos solicitando atualização do referido código e recebemos informação que o Executivo está, tomando as providências. podendo ser responsabilizado. Nestes termos