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materia nº 76/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaPara que cumpra as determinações emanadas pela Lei nº 18/1949 (Código de Postura Municipais), na Seção X Das medidas referentes ao animais, art. 177 e seguintes, pois mesmo defasado o Executivo é obrigado a executar a lei, podendo ser enquadrado no Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º em seu inciso XIV.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ]. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº 076/2019
Monte Santo de Minas, 15 de março de 2019.
Exmo. Sr.
Vereador Geovane dos Reis Silva
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa, que interceda junto a Prefeita Municipal em exercício,
Sra. Maria de Fátima Jorge Piovesani, para que cumpra as determinações
emanadas pela Lei nº 18/1949 (Código de Postura Municipais), na Seção X
Das medidas referentes ao animais, art. 177 e seguintes, pois mesmo
defasado o Executivo é obrigado a executar a lei, podendo ser enquadrado
no Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º em seu inciso XIV.
JUSTIFICATIVA
Na resposta efetuada através do ofício DJ 053/2019 ao
requerimento nº 033/2019 de minha autoria em que solicito providências
quanto aos cachorros soltos, fui interrogado sobre quais deveriam ser
tomadas e que poderia eu propor um projeto que atenda as necessidades
A Lei nº 18/1949 dita as providências que deveriam ser
tomadas quanto aos cachorros soltos e é obrigatório o seu cumprimento.
Sempre estamos solicitando atualização do referido
código e recebemos informação que o Executivo está, tomando as
providências.
podendo ser responsabilizado.
Nestes termos

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