| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Que seja incluída na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2020, nas despesas de pessoal da Educação Pública, um aumento no valor aproximado de R$: 60.000,00, além do que sempre é previsto a inclusão da infração anual, para que possa ser concedido um aumento real para os servidores da Secretaria. |
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é : Câmara Municipal de Monte Santo de Minas EE Estado de Minas Gerais pu”, CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 172/2019 Monte Santo de Minas, 14 de junho de 2019. Exmo. Sr. Vereador Geovane dos Reis Silva D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornatti, que seja incluída na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2020, nas despesas de pessoal da Educação Pública, um aumento no valor aproximado de R$ 60.000,00, além do que sempre é previsto a inclusão da infração anual, para que possa ser concedido um aumento real para os servidores da Secretaria. JUSTIFICATIVA Foi solicitado pelo nobre Vereador João Crente, em seu requerimento de nº 161/2019, que o Prefeito Municipal faça uma revisão no Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Educação pois realmente são merecedores e para isto será necessário um aumento na dotação orçamentária para o exercício de 2020 naquele setor, pois já existindo o valor solicitado acima da infração a ser prevista, poderia em muito facilitar a revisão solicitada. Nestes termos, pede deferimento. ja J Edi Biaggio Vereador