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materia nº 187/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 187 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaPara que faça um estudo detalhado sobre os vencimentos do cargo de Diretor Escolar - DE, pois de acordo com os outros cargos de Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o mesmo está com o valor abaixo e com a mesma carga horária.
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é qeéim É Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
E, Estado de Minas Gerais
Rn”,
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº. 187/2019
Monte Santo de Minas, 05 de julho de 2019.
Para Exmo.
Vereador Geovane dos Reis Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta
Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal
Sr. Paulo Sérgio Gornati, para que faça um estudo detalhado sobre os
vencimentos do cargo de Diretor Escolar -DE, pois de acordo com os
outros cargos de Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o
mesmo está com o valor abaixo e com a mesma carga horária.
JUSTIFICATIVA
Ao estudar o Projeto de Lei Complementar que
altera o anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 percebi que o
vencimento do cargo de Diretor Escolar foi fixado abaixo dos cargos de
Orientação e Supervisão.
Diante disto, procurei o setor competente para
esclarecer a dúvida e foi informado que o cargo de Diretor Escolar faz jus a
uma gratificação pelo porte escolar, o qual outros cargos não tem direito.
Ocorre que infelizmente, o servidor lotado na
função gratificada terá prejuízos futuramente para fins previdenciários, pois
as gratificações não são reconhecidas no momento de calcular o valor de
sua aposentadoria, sendo assim seria justo que se fizesse uma revisão no
valor dos vencimentos do referido cargo.
Nestes termos, pede deferimento.
Sandra Sares de Moraes Ferreira
Vereadora

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