| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Para que faça um estudo detalhado sobre os vencimentos do cargo de Diretor Escolar - DE, pois de acordo com os outros cargos de Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o mesmo está com o valor abaixo e com a mesma carga horária. |
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é qeéim É Câmara Municipal de Monte Santo de Minas E, Estado de Minas Gerais Rn”, CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 187/2019 Monte Santo de Minas, 05 de julho de 2019. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornati, para que faça um estudo detalhado sobre os vencimentos do cargo de Diretor Escolar -DE, pois de acordo com os outros cargos de Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o mesmo está com o valor abaixo e com a mesma carga horária. JUSTIFICATIVA Ao estudar o Projeto de Lei Complementar que altera o anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 percebi que o vencimento do cargo de Diretor Escolar foi fixado abaixo dos cargos de Orientação e Supervisão. Diante disto, procurei o setor competente para esclarecer a dúvida e foi informado que o cargo de Diretor Escolar faz jus a uma gratificação pelo porte escolar, o qual outros cargos não tem direito. Ocorre que infelizmente, o servidor lotado na função gratificada terá prejuízos futuramente para fins previdenciários, pois as gratificações não são reconhecidas no momento de calcular o valor de sua aposentadoria, sendo assim seria justo que se fizesse uma revisão no valor dos vencimentos do referido cargo. Nestes termos, pede deferimento. Sandra Sares de Moraes Ferreira Vereadora