| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Para que envie a esta Casa de um Projeto de lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade das servidoras públicas municipais, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a lei nº 11.770/2008. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 256/2019 Monte Santo de Minas, 04 de outubro de 2019. Exmo. Sr. Vereador Geovane dos Reis Silva D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gormnatti, para que envie a esta Casa um Projeto de lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade das servidoras públicas municipais, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a lei nº 11.770/2008. JUSTIFICATIVA Conforme já citado no pedido feito através do Requerimento nº 276/2017, as políticas públicas são voltadas para atender os direitos da criança nos primeiros meses de vida. Entretanto, isso tornaria possível em nosso município se existisse uma Lei regulamentando o beneficio para as futuras mamães que tanto se dedicam ao Poder Executivo e Legislativo. Lembrando que o referido pedido já é uma realidade em muitas cidades do Estado de Minas Gerais. Pensando nos inúmeros benefícios que tal regulamento traria para as crianças em ter a presença materna por mais 60 (sessenta dias), tanto para o desenvolvimento físico como também