| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | PARA QUE SEJA FISCALIZADA A CRIAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE POMBOS EM NOSSA CIDADE, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.931/2015. |
| native_id | 135 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 125/2015 Monte Santo de Minas, 22 de maio de 2015. Exmo. Sr. Renato Vitor Marçal Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa. que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para determinar que de acordo com a Lei Municipal nº 1.931/2015, seja fiscalizada a criação e alimentação de pombos em nossa cidade. JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.931/2015 proíbe a criação, a manutenção e a alimentação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de acesso público, no nosso município e estabelece penalidades para o seu descumprimento, porém notamos que nada está sendo feito em relação à criação desses animais, inclusive não está acontecendo a fiscalização devida para regularizar essa situação. Sabemos que os pombos trazem doenças perigosas e preocupada com a saúde dos nossos munícipes peço urgência nessa fiscalização. Nestes termos. Pede deferimento. Neuza Vga de Oliveira Vereadora