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materia nº 286/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 286 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaPara que seja estudada com carinho a solicitação feita pelo Sr. Claudinei dos Reis Baltazar, protocolada sob nº 162/2019.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº 286/2019
Monte Santo de Minas, 1º de novembro de 2019.
Exmo. Sr.
Vereador Geovane dos Reis Silva
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal e Regimento Intemo desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornatti, para
que seja estudado com carinho a solicitação feita pelo Sr. Claudinei dos Reis
Baltazar, protocolada sob nº 1621/2019.
JUSTIFICATIVA
Foi solicitada a doação de um terreno anexo à Capelinha
construída no local em que dois meninos foram assinados pelo “Vampiro”, caso
este que ficou famoso em nossa cidade, para a construção de uma oficina elétrica.
Verifiquei que realmente a família do requerente cuida da
igrejinha desde 1967.
Pelo parecer jurídico de nobres advogados do Executivo
Municipal ficou entendido que a pactuação da doação faz-se necessária a remessa
de projeto de lei, para apreciação do legislativo municipal, contendo os direitos e
deveres a serem determinados e relevância que irá causar o ato, ficando
condicionado à competente análise, apreciação e deliberação do Sr. Gestor e por
este motivo solicitamos que estude com carinho o caso.
Particularmente entendo que o interesse público está
presente, pois a implantação de empresas promove a desenvolvimento do
município, gerando novos empregos, melhora a condição de vida e aumenta a
arrecadação de tributos, além de ser uma forma de agradecer a família pelo
tempo que cuidou da Capelinha existente no local.
Nestes termos, pede deferimento.
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Casa Sufragista Estado de Sflinas Gerais - Jaundada em 1520
Patrimônio histórico municipal loca! em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
Prefeitura de Monte Santo de Minas
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assinou o decreto de incusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
PARECER JURÍDICO
INTERESSADO: Prefeito Municipal
REF: Protocolo nº 1621/2019
EMENTA: DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE.
Trata-se de análise acerca de pedido de “requerer um lote (terreno) na Av.
Limirio Pereira de Mello”, efetuado por Claudinei dos Reis Baltazar, para efeitos de
“construção de uma sede para minha oficina de parte elétrica”, onde narra doação
verbal do terreno solicitado para construção de uma capela, solicitando a resposta
desta Administração acerca da possibilidade do pedido.
O exame dos Procuradores se dá nos termos da Lei, considerando a delimita-
ção legal de competência do cargo, com teor elucidativo não vinculativo da Autori-
dade Competente, traduzindo o entendimento extraído do oficio retro mencionado,
parte integrante deste opinativo.
É o relatório no seu essencial, passo a fundamentar.
IH - DA FUNDAMENTAÇÃO
A administração de bens públicos exige do gestor público um cuidado espe-
cial, como ocorre com toda administração de coisa alheia. A Administração não
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feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
possui a titularidade dos bens e interesses públicos, esta pertence ao Estado, sendo
de competência do administrador o dever de curá-los segundo a finalidade a que
estão adstritos.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei 8666/1993,
que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente
justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade
concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicionai resolutiva
(com cláusula de reversão).
Sem desnecessárias delongas, temos que, no momento atual, não existe a
normativa legal necessária que ampare a doação do imóvel (de propriedade muni-
cipal) para o requerente.
Assim, para a pactuação de um instrumento de contrato para a doação, faz-se
necessário a autorização legislativa será preenchida com a aprovação pela câmara
municipal de projeto de lei a ser encaminhado pelo poder executivo contendo o se-
guinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da
utilidade econômica a ser dada ao bem, enumeração dos deveres do donatário (de
modo geral, a criação de um número certo de empregos diretos em um determinado
prazo), nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do implemento
das obrigações (secretaria municipal de Administração, por exemplo), e, mais rele-
vante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Pontofinalizando, extraímos a lição do sempre atual Mestre Hely Lopes Mei-
relles que, com seu brilhantismo costumeiro assevera:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é
permitido fazer o que a lei autoriza”.
HI - CONCLUSÃO
Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em .o20
Patrimônio histórico municipal local em
41.372/0001-75
osta, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.3
que o presidente do Estado Antônio Carlos
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
assmou o decreio de inclusão do voio
feminino na constituição Mineira de 1934.
R. Cel. Francisco Paulino da €
ento atual, a possibilidade de doação do
Pelo exposto, conclui-se que, no mom
ação da capela erigi-
imóvel, bem como a transferência de manutenção e/ou conserv
da não encontra normativa constituída.
Por derradeiro, registre-se que o presente fica condicionado à competente
análise, apreciação e deliberação do Sr. Gestor Municipal.
Honrados com a consulta, apresentamos O opinativo.
Monte Santo de Minas/ MG, aos 06 de junho de 2019.
- Joe! Esteves Pereira Neto
OAB/MG 172.090
Portaria nº 033/2017
Limirio Abrão de Meilo
OAB/MG 77 421
Portaria nº 023/2015
to
,
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2019.
venho através desta carta pedir junto ao excelentíssimo senhor
prefeito Paulo Sérgio Gornatt a permissão para requerer um lote
iterreno) na avenida Limirio Pereira de Melo, nas proximidades
do bairro do Matadouro.
Eu, Claudinei dos Reis Baltazar, portador do CPF 007.064.076-55
solicito esse lote para construção de uma sede para a minha
oficina de parte elétrica, cujo o CNP3 27.252.529/0001-59.
Terreno este, que já foi doado ao meu avô em 1967 pelo senhor
Valdir (conhecido como Valdir açogueiro), em doação apenas de
modo verbal, sem nenhum tipo de documentação , para a
construção de uma capelinha em nome dos dois meninos que
foram assassinados pelo suposto “Vampiro”.
Venho hoje requerer este lote para construção de meu barracão
e para poder cuidar da igrejinha, já construída no terreno ao lado
deste , sendo que já é de responsabilidade de minha família a
guarda da chave para a visitação .
Obrigado pela atenção!

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