| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | Para que seja estudada com carinho a solicitação feita pelo Sr. Claudinei dos Reis Baltazar, protocolada sob nº 162/2019. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 286/2019 Monte Santo de Minas, 1º de novembro de 2019. Exmo. Sr. Vereador Geovane dos Reis Silva D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Intemo desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornatti, para que seja estudado com carinho a solicitação feita pelo Sr. Claudinei dos Reis Baltazar, protocolada sob nº 1621/2019. JUSTIFICATIVA Foi solicitada a doação de um terreno anexo à Capelinha construída no local em que dois meninos foram assinados pelo “Vampiro”, caso este que ficou famoso em nossa cidade, para a construção de uma oficina elétrica. Verifiquei que realmente a família do requerente cuida da igrejinha desde 1967. Pelo parecer jurídico de nobres advogados do Executivo Municipal ficou entendido que a pactuação da doação faz-se necessária a remessa de projeto de lei, para apreciação do legislativo municipal, contendo os direitos e deveres a serem determinados e relevância que irá causar o ato, ficando condicionado à competente análise, apreciação e deliberação do Sr. Gestor e por este motivo solicitamos que estude com carinho o caso. Particularmente entendo que o interesse público está presente, pois a implantação de empresas promove a desenvolvimento do município, gerando novos empregos, melhora a condição de vida e aumenta a arrecadação de tributos, além de ser uma forma de agradecer a família pelo tempo que cuidou da Capelinha existente no local. Nestes termos, pede deferimento. Re É É a Et , ps pá ed a ES Casa Sufragista Estado de Sflinas Gerais - Jaundada em 1520 Patrimônio histórico municipal loca! em que o presidente do Estado Antônio Carlos Prefeitura de Monte Santo de Minas 5 assinou o decreto de incusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br PARECER JURÍDICO INTERESSADO: Prefeito Municipal REF: Protocolo nº 1621/2019 EMENTA: DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - LE- GISLAÇÃO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE. Trata-se de análise acerca de pedido de “requerer um lote (terreno) na Av. Limirio Pereira de Mello”, efetuado por Claudinei dos Reis Baltazar, para efeitos de “construção de uma sede para minha oficina de parte elétrica”, onde narra doação verbal do terreno solicitado para construção de uma capela, solicitando a resposta desta Administração acerca da possibilidade do pedido. O exame dos Procuradores se dá nos termos da Lei, considerando a delimita- ção legal de competência do cargo, com teor elucidativo não vinculativo da Autori- dade Competente, traduzindo o entendimento extraído do oficio retro mencionado, parte integrante deste opinativo. É o relatório no seu essencial, passo a fundamentar. IH - DA FUNDAMENTAÇÃO A administração de bens públicos exige do gestor público um cuidado espe- cial, como ocorre com toda administração de coisa alheia. A Administração não s Pal Prefeitura de Monte Santo de ai as cEasitagEa Estado de Álinas Gerais - Fundada em 1 Patrimônio hustórico municipai local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos x ae pi % sda o decreto de nchisES do vote R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br possui a titularidade dos bens e interesses públicos, esta pertence ao Estado, sendo de competência do administrador o dever de curá-los segundo a finalidade a que estão adstritos. A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei 8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicionai resolutiva (com cláusula de reversão). Sem desnecessárias delongas, temos que, no momento atual, não existe a normativa legal necessária que ampare a doação do imóvel (de propriedade muni- cipal) para o requerente. Assim, para a pactuação de um instrumento de contrato para a doação, faz-se necessário a autorização legislativa será preenchida com a aprovação pela câmara municipal de projeto de lei a ser encaminhado pelo poder executivo contendo o se- guinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, enumeração dos deveres do donatário (de modo geral, a criação de um número certo de empregos diretos em um determinado prazo), nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do implemento das obrigações (secretaria municipal de Administração, por exemplo), e, mais rele- vante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público. Pontofinalizando, extraímos a lição do sempre atual Mestre Hely Lopes Mei- relles que, com seu brilhantismo costumeiro assevera: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. HI - CONCLUSÃO Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em .o20 Patrimônio histórico municipal local em 41.372/0001-75 osta, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.3 que o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br assmou o decreio de inclusão do voio feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da € ento atual, a possibilidade de doação do Pelo exposto, conclui-se que, no mom ação da capela erigi- imóvel, bem como a transferência de manutenção e/ou conserv da não encontra normativa constituída. Por derradeiro, registre-se que o presente fica condicionado à competente análise, apreciação e deliberação do Sr. Gestor Municipal. Honrados com a consulta, apresentamos O opinativo. Monte Santo de Minas/ MG, aos 06 de junho de 2019. - Joe! Esteves Pereira Neto OAB/MG 172.090 Portaria nº 033/2017 Limirio Abrão de Meilo OAB/MG 77 421 Portaria nº 023/2015 to , Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2019. venho através desta carta pedir junto ao excelentíssimo senhor prefeito Paulo Sérgio Gornatt a permissão para requerer um lote iterreno) na avenida Limirio Pereira de Melo, nas proximidades do bairro do Matadouro. Eu, Claudinei dos Reis Baltazar, portador do CPF 007.064.076-55 solicito esse lote para construção de uma sede para a minha oficina de parte elétrica, cujo o CNP3 27.252.529/0001-59. Terreno este, que já foi doado ao meu avô em 1967 pelo senhor Valdir (conhecido como Valdir açogueiro), em doação apenas de modo verbal, sem nenhum tipo de documentação , para a construção de uma capelinha em nome dos dois meninos que foram assassinados pelo suposto “Vampiro”. Venho hoje requerer este lote para construção de meu barracão e para poder cuidar da igrejinha, já construída no terreno ao lado deste , sendo que já é de responsabilidade de minha família a guarda da chave para a visitação . Obrigado pela atenção!