| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Para que seja atendida a Lei Federal nº 13.935/2019, que garante os serviços de Psicologia e Serviços Social nas redes públicas municipais de Educação Básica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AV. ANTONIO PAULINO DA GOSTA N. 610 - CENTRO / 37068-000 / (65) 2597-4055 REQUERIMENTO Nº. 035/2021 Monte Santo de Minas, 05 de fevereiro de 2021. Para Exma. Vereadora Juliana Aparecida Garcia DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que seja atendida a Lei Federal nº 13.935/2019, que garante os serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas municipais de Educação Básica. JUSTIFICATIVA A partir deste mês, conforme determinado na Lei acima descrita, as escolas da rede pública deverão contar com os serviços de psicologia e serviço social, para atender as prioridades definidas pelas políticas de educação, proporcionando a melhoria da qualidade do processo de ensino- aprendizagem. Espero que o Sr. Prefeito atenda a determinação evitando problemas futuros Nestes termos, pede deferimento. Flavin Mathilha Vereador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GQgmailcom - Caixa Postal: 10