| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Para que será inserido no novo contrato a ser assinado, a obrigatoriedade da concessionária COPASA instalar por conta dela o eliminador de ar na tubulação de água, como já existente em diversas cidades e assim por conta do consumidor. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 a www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20198gmail.com REQUERIMENTO Nº 076/2021 Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 2021. Exma. Srta. Vereadora Juliana Aparecida Garcia D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que será inserido no novo contrato a ser assinado, a obrigatoriedade da concessionária COPASA instalar por conta dela o eliminador de ar na tubulação de água, como já existentes em diversas cidades e assim não correria por conta do consumidor. JUSTIFICATIVA Após maio estudo sobre o assunto verifiquei que o ar contido nas tubulações de água encarece demais a conta para nossos munícipes e o lucro vai para a COPASA que é do Estado. Após fazer o requerimento nº 050/2021 semana passada, verifiquei que a responsabilidade dos redutores para eliminar o ar existente nas tubulações deveria ser por conta da Concessionária e benefício para nosso povo. Nestes termos, pede dpgefmento eador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GQgmail.com - Caixa Postal: 10