| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade de ser concedido o benefício do adicional de insalubridade, em nível máximo, aos técnicos de enfermagem que exercem suas funções no Município. |
| native_id | 1574 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AN. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 ntesantodeminasmglegbr comaramsm201S€ REQUERIMENTO Nº. 091/2021 Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2021. Para Exma. Vereadora Juliana Aparecida Garcia DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de ser concedido o benefício do adicional de insalubridade, em nível máximo, aos técnicos de enfermagem que exercem suas funções no Município. JUSTIFICATIVA O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que exerce atividades que representam riscos à saúde, o que encontra-se em perfeita harmonia com a atual situação, pois tanto os enfermeiros como os técnicos estão diretamente expostos ao risco de contaminação pelo Covid-19, além de outros serviços essenciais de atendimento a população. Assim, entende-se que o pagamento do referido benefício, em grau máximo, se mostra legítimo aos profissionais da saúde que estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral. E de suma importância que a atual gestão fizesse a revisão do laudo emitido pela empresa contratada pela administração anterior, a qual, na época, atestou que o grau da função era mínimo, o que faz com que os vencimentos dos profissionais da área fiquem, aquém pela função que exerce. O ideal-seria a revisão dos vencimentos de todos os funcionários públicos que estão pasa Vereadbra Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019Qgmailcom - Caixa Postal: 10